MATO GROSSO
Polícia Civil prende casal que aplicou golpe de R$ 38 mil em empresa de produtos de harmonização orofacial
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso, em apoio à Polícia Civil do Paraná, prendeu em flagrante, nesta terça-feira (16.6), em Várzea Grande, um casal, ambos de 25 anos, que receptou produtos para harmonização orofacial, avaliados em torno de R$ 38 mil, oriundos de fraude contra uma distribuidora de Ponta Grossa (PR).
O caso foi comunicado à polícia por uma representante da empresa prejudicada, que procurou a Polícia Civil do Paraná após constatar ter sido vítima de um golpe. Segundo o relato, a empresa vendeu mercadorias avaliadas em R$ 20 mil a um homem que se apresentou como médico e afirmou residir em Goiás. Após a negociação, os produtos foram enviados, no dia 29 de maio, para um endereço localizado no bairro Construmat, em Várzea Grande.
Porém, no dia 8 de junho, a vítima falou com o verdadeiro médico por quem os suspeitos haviam se passado e ele informou que não havia realizado a compra e que seu nome já havia sido usado por terceiros outra vez na mesma região de Mato Grosso.
Após a denúncia, a Polícia Civil do Paraná entrou em contato com a Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande-MT (DEE-VG), que acompanhou a entrega dos Correios nesta terça-feira (16) no endereço indicado pela vítima.
Uma mulher recebeu o material e foi abordada pela equipe policial. Diante do flagrante, a equipe entrou na casa, encontrou o homem e localizou duas caixas de isopor lacradas, com etiqueta dos Correios e tendo como remetente a empresa vítima e como destinatário o mesmo médico que teve o nome utilizado para o golpe, uma que havia acabado de ser entregue e outra de alguns dias antes.
No quarto do casal, os policiais encontraram duas munições de uso restrito e calibre 7.62. Em uma edícula no fundo da residência foi encontrada uma grande quantidade de maconha, separada em tablete, porções e trouxinhas pequenas prontas para venda.
O casal foi preso em flagrante por receptação, associação criminosa, tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de munição de uso restrito e integrar organização criminosa.
Segundo o delegado Ruy Guilherme Peral, coordenador do Núcleo de Inteligência da DEE-VG, que está realizando os procedimentos policiais relacionados à prisão, o somatório das penas máximas previstas para os crimes cometidos pelo casal podem chegar a 42 anos prisão.
“Esta ação rápida e precisa é resultante do empenho coordenado de todos os servidores da Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande e da integração com a Polícia Civil do Paraná, e reforça o compromisso da Polícia Civil no combate qualificado aos crimes patrimoniais e às organizações criminosas”, afirmou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis
A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.
Foto: Arne Müseler.
Fonte: Ministério Público MT – MT

