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Senado garante licença remunerada para pós de professores da educação básica

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei que garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de usar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação e pós-graduação — como especialização, mestrado e doutorado —, além de pesquisas na área da educação. O projeto (PL 96/2024) segue para a sanção da Presidência da República.

O autor da proposta é o deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). A matéria, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovada pelo Senado sem mudanças em relação ao texto que veio da Câmara.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para classificar esses cursos como atividades de formação continuada dos professores.

Lacuna

Dorinha lembrou que a atual redação da LDB garante aos profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado (como parte da política de valorização da carreira), inclusive com licença remunerada. O problema, argumentou ela, é que a lei não define quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.

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— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou ela em 9 de junho, durante a votação do projeto na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE).

Para Dorinha, o projeto dá mais clareza à legislação ao detalhar as modalidades de qualificação que podem ser consideradas para esse fim.

Além disso, a senadora destaca que a proposta se alinha ao novo Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece como meta a garantia de que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados à sua área de atuação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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