MATO GROSSO
Seduc capacita gestores para aperfeiçoar coleta de informações do Censo Escolar em Mato Grosso
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) abriu, nesta terça-feira (23.6), o 2º Encontro Estadual do Censo Escolar de Mato Grosso, reunindo gestores, técnicos municipais, representantes das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e instituições parceiras para alinhar estratégias, aperfeiçoar a coleta de informações e reforçar a importância dos dados na formulação de políticas públicas educacionais. O evento ocorre no Espaço de Eventos da Seplag e segue até quarta-feira (24).
Durante a abertura, o coordenador estadual do Censo Escolar de Mato Grosso, Rodrigo Jacob, destacou que os dados produzidos pelas escolas são fundamentais para orientar decisões e investimentos na educação. “Os dados iluminam caminhos. É por meio deles que direcionamos o trabalho das secretarias municipais, estaduais e das escolas. Este encontro foi preparado com muito cuidado para que todos possam trocar experiências, esclarecer dúvidas e fortalecer ainda mais esse trabalho coletivo”, afirmou.
A secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, ressaltou que a qualidade das informações registradas no Censo Escolar está diretamente ligada à eficiência da gestão pública e ao uso responsável dos recursos destinados à educação. Segundo ela, cada dado fornecido pelas escolas influencia o planejamento de ações voltadas à melhoria do ensino.
“Quem está na ponta faz toda a diferença. São vocês que garantem a qualidade das informações que chegam ao Estado e ao Governo Federal. Um dado bem preenchido permite políticas públicas mais assertivas, melhora a aplicação dos recursos e fortalece a equidade na educação”, enfatizou a secretária.
Representando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o auditor público externo Volmar Bucco Júnior destacou que informações confiáveis são indispensáveis tanto para a fiscalização quanto para a construção de soluções que contribuam para a melhoria da educação. “Não existe política pública eficiente sem informação precisa. Além de fiscalizar, o Tribunal tem atuado para induzir boas práticas, promover diagnósticos e colaborar para que os dados sirvam efetivamente à transformação da realidade educacional”, afirmou.
O coordenador do Sistema Informatizado do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Marcos Rogério, lembrou que cada registro realizado pelas escolas representa um estudante e pode impactar diretamente a definição de políticas públicas. “Quando os dados chegam ao sistema, eles se transformam em estatísticas, mas, na escola, cada número representa um aluno. Se um estudante faltar no Censo, nosso trabalho falhou para aquela criança. Cada informação faz diferença”, disse.
Representando a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime-MT), Simoni Borges reforçou que o preenchimento correto das informações vai muito além do número de matrículas. Segundo ela, detalhes sobre infraestrutura, tecnologia e condições das unidades escolares são essenciais para garantir recursos e elevar a qualidade da gestão educacional.
“O Censo Escolar é a base para definir políticas públicas e investimentos. Precisamos dar a devida importância a todas as informações solicitadas, pois são elas que qualificam os municípios e asseguram melhores condições para atender nossos estudantes”, destacou.
Ao longo dos dois dias de programação, os participantes assistem a palestras, painéis técnicos e estudos de caso sobre análise de dados, educação em tempo integral, educação especial, procedimentos de cadastro e boas práticas no preenchimento do Censo Escolar. A iniciativa busca reduzir inconsistências nas informações, qualificar os registros e fortalecer o uso dos indicadores educacionais no planejamento das redes estadual e municipais de ensino.
Fonte: Governo MT – MT
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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico
Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.
A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.
Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.
Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.
A 31ª edição pode ser acessada pelo link:
https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026
A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.
Principais assuntos desta edição:
━━━ DIREITO PRIVADO ━━━
Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.
Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.
Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.
Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.
Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.
Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.
Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.
Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.
Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.
━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━
Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.
Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.
Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.
Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.
Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.
Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.
Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).
Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.
Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.
Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.
━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━
Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.
Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.
Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.
Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.
Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.
Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.
Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.
Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.
Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).
Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


