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Resolução fortalece alimentação escolar de Povos Tradicionais

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou, nesta quarta-feira, 24 de junho, a Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026, que regulamenta a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

A nova resolução cria mecanismos para ampliar a participação desses grupos no fornecimento de alimentos ao PNAE, de modo a contribuir para a preservação de seus sistemas alimentares e a oferta de refeições mais conectadas às realidades locais dos estudantes. 

A regulamentação contempla comunidades indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhas, pescadores artesanais e demais grupos reconhecidos como Povos e Comunidades Tradicionais, conforme previsto na legislação federal. As aquisições poderão ser realizadas pelas entidades e unidades executoras do PNAE por meio de chamada pública específica, sem necessidade de licitação, de acordo com os procedimentos definidos pela nova norma.  

Entre os avanços previstos pela resolução está o reconhecimento dos alimentos de autoconsumo tradicional, como aqueles coletados, produzidos, manipulados, beneficiados e conservados pelos próprios povos e comunidades, de acordo com suas práticas culturais, sistemas produtivos e formas de organização social. A norma também assegura o direito à alimentação culturalmente adequada para estudantes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais, mesmo se estiverem matriculados em escolas localizadas fora de seus territórios. 

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Os Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados que possuem formas próprias de organização social e dependem dos territórios, bem como dos recursos naturais para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. 
 
Aquisição A resolução estabelece critérios específicos para planejamento, precificação, habilitação de fornecedores e seleção de propostas. O preço dos alimentos deverá considerar as características culturais e territoriais da produção, incluindo custos de transporte, sazonalidade e particularidades dos sistemas tradicionais de produção. Além disso, prevê ampla divulgação dos editais nos territórios tradicionais e recomenda a realização de reuniões e audiências públicas para garantir a participação das comunidades no processo de aquisição.  

Outro destaque é a flexibilização da exigência de regularização sanitária prévia para os alimentos adquiridos por meio da chamada pública específica, sem prejuízo das ações de orientação, inspeção e fiscalização dos órgãos competentes. A medida busca respeitar as práticas tradicionais de produção e fortalecer a soberania e a segurança alimentar desses povos. 

 O limite individual de comercialização permanece fixado em até R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora e por unidade familiar de produção agrária.  

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Prêmio PNAE A publicação da resolução ocorre em um momento de fortalecimento das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Durante o Prêmio PNAE 2026, realizado na segunda-feira (23), em Brasília, o FNDE reuniu cerca de 1.300 participantes de todo o país. A ocasião teve como objetivo levar o público a reconhecer as experiências que contribuem para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas públicas, incluindo iniciativas voltadas à valorização da agricultura familiar, da sociobiodiversidade brasileira e dos saberes tradicionais.  

A nova regulamentação dialoga diretamente com os temas debatidos ao longo da programação da premiação, que destacou o protagonismo de merendeiras, nutricionistas, agricultores familiares, conselheiros de alimentação escolar e instituições parceiras na construção de sistemas alimentares mais sustentáveis, inclusivos e conectados às realidades locais. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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