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Polícia Civil prende mulher com 495 caixas de cigarros contrabandeados em Nova Olímpia

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Uma mulher que estava transportando uma grande carga de cigarros contrabandeados na Rodovia MT-343, em Nova Olímpia foi presa em flagrante, na madrugada desta quinta-feira (26.6), pela Polícia Civil, em ação realizada pelos policiais da Delegacia Regional de Tangará da Serra.

A suspeita, de 41 anos, foi flagrada com centenas de caixas de cigarro contrabandeados e foi autuada em flagrante pelo crime de contrabando.

A prisão ocorreu por volta das 3h20, durante uma ação de monitoramento, quando os policiais avistaram um veículo Chevrolet Prisma prata, ano/modelo 2015, em atitude considerada suspeita e realizaram a abordagem. Ainda do lado de fora do automóvel, os investigadores visualizaram diversas caixas no interior do veículo.

Questionada sobre a carga, a motorista informou espontaneamente que transportava cigarros. Durante a fiscalização, foi constatado que o veículo transportava 495 caixas de cigarros, cada uma contendo 200 unidades, totalizando 99 mil cigarros de origem estrangeira introduzidos clandestinamente no país, configurando, em tese, o crime de contrabando.

Além da carga ilícita, foram apreendidos um Chevrolet Prisma, utilizado no transporte da mercadoria, e um aparelho celular encontrado danificado. Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e a suspeita conduzida à Delegacia de Nova Olímpia, onde após ser interrogada pelo delegado Ivan Albuquerque Soares, foi lavrado o flagrante.

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Segundo o delegado, a suspeita é contumaz nessa prática ilícita e possui antecedentes por estelionato e contrabando. Após as providências cabíveis, ela foi colocada à disposição da Justiça, enquanto a Polícia Civil dará continuidade às investigações para identificar a origem e o destino da carga ilícita.

Fonte: Governo MT – MT

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MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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