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Plano Safra 2026/27 será lançado terça e deve ficar entre R$ 570 e R$ 652 bi
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O governo federal marcou para a próxima terça-feira (30.06), o lançamento do Plano Safra 2026/27 destinado à agricultura empresarial. Principal política de financiamento do agronegócio brasileiro, o programa definirá o volume de recursos que estará disponível para custeio, comercialização e investimentos na próxima temporada, além das taxas de juros das linhas de crédito rural. As estimativas apontam para valores entre R$ 570 bilhões e R$ 652 bilhões.
A expectativa do setor é grande porque o novo plano será anunciado em um cenário diferente do observado há um ano. Desde o lançamento do Plano Safra 2025/26, produtores enfrentaram aumento dos juros, restrições orçamentárias, suspensão temporária de linhas equalizadas e dificuldades para acessar financiamento, fatores que levaram diversas entidades a pedir medidas de renegociação de dívidas e reforço no crédito rural.
No ciclo anterior, o governo anunciou R$ 516,2 bilhões para a agricultura empresarial, valor recorde à época. Desse total, R$ 414,7 bilhões foram destinados ao custeio e à comercialização, enquanto R$ 101,5 bilhões ficaram reservados para investimentos em armazenagem, irrigação, inovação tecnológica, recuperação de pastagens e aquisição de máquinas e equipamentos.
Agora, o mercado aguarda para saber se haverá aumento no volume de recursos e, principalmente, como ficarão as taxas de juros. A elevação da taxa básica de juros da economia desde o último Plano Safra aumentou o custo da equalização bancária e reduziu o espaço fiscal do governo para subsidiar operações de crédito rural.
Outro ponto acompanhado de perto pelo setor é a distribuição dos recursos entre as diferentes linhas de financiamento. Entidades do agronegócio defendem reforço nos programas voltados à armazenagem, irrigação, agricultura de baixo carbono e modernização das propriedades, além da ampliação dos limites de financiamento para médios produtores.
O lançamento ocorre às vésperas do início do novo ano agrícola, em 1º de julho, quando passam a valer as condições do Plano Safra 2026/27. Ainda na terça-feira, às 17h, o governo deve anunciar o Plano Safra da Agricultura Familiar.
A cerimônia da agricultura empresarial será realizada no Palácio do Planalto e deverá contar com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumprirá agenda oficial no Paraguai, durante a Cúpula do Mercosul. Embora incomum, a ausência do presidente é tratada pelo setor como um aspecto secundário diante da expectativa pelos números do programa, que influenciarão diretamente o custo do crédito e o planejamento da próxima safra.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



