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Sancionada autorização para uso do Funpen na capacitação de servidores

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Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) agora poderão ser usados para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional. A regra está na Lei Complementar 233, de 2026, sancionada na quarta-feira (1°). Entre as finalidades do fundo está a construção e reforma de estabelecimentos penais.

A lei sancionada é decorrente do PLP 128/2022, do deputado Marcos Pereira. No Senado, o texto teve como último relator o senador Plínio Valério (PSDB-AM) e foi aprovado no dia 10 de junho.

A nova lei permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais. As atividades deverão ser feitas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) possui atualmente um orçamento de R$ 961,61 milhões. Os recursos vêm do Tesouro Nacional e de outras fontes, como loterias federais, custas judiciais, apreensões e leilões, além de multas aplicadas em sentenças criminais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Lei prevê campanha contra o uso excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes

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A prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes deverá ser tema de campanhas oficiais de educação sanitária. A medida está prevista na Lei 15.450/26, sancionada pela Presidência da República no último dia 30.

Psicofármacos são medicamentos que atuam no sistema nervoso central e podem afetar o raciocínio e as emoções – e, portanto, o comportamento – da pessoa.

Para incluir esse tema nas campanhas de educação sanitária, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Saúde mental
A nova lei tem origem em projeto de 2012 da ex-senadora Ângela Portela (RR), o PLS 247/12, que na Câmara dos Deputados tramitou como Projeto de Lei 8324/14.

Na época em que apresentou a proposta, a então senadora afirmou que “o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes vem tendo crescimento vertiginoso no mundo todo e originando questionamentos por parte de especialistas das diferentes áreas envolvidas na atenção à saúde física e mental dos indivíduos dessas faixas etárias”.

A proposta foi aprovada na Câmara no fim do ano passado. A relatora na CCJ, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destacou que o projeto está alinhado com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente.

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A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu nesta quarta-feira (1º).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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