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Comissão da Câmara aprova “escudo” para responder a barreiras ambientais
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (1º), o parecer ao Projeto de Lei 3.838/2024, de autoria da deputada Rúbia Fernanda Díniz Robson Santos de Siqueira (integrante da Frente Parlamentar Agropecuária – FPA), conhecida publicamente como Coronel Fernanda. A proposta estabelece instrumentos legais para que o Brasil possa reagir de forma institucional a medidas ambientais unilaterais impostas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade da produção nacional.
O projeto tem endereço certo: a crescente onda de normas ambientais externas, como o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que na prática restringem a entrada de produtos brasileiros baseando-se em critérios definidos unilateralmente pelo bloco europeu.
O que o projeto muda para o produtor
Até hoje, quando um mercado consumidor impõe uma regra nova — como a exigência de rastreabilidade ou restrições de uso do solo que não fazem parte da legislação brasileira —, o setor produtivo nacional sofre o impacto direto no preço e na burocracia, enquanto o Estado brasileiro muitas vezes carece de um instrumento legal claro para responder na mesma moeda.
Caso este projeto se torne lei, o governo ganharia respaldo jurídico para utilizar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e a Lei da Reciprocidade Econômica como ferramentas de defesa comercial. Se um país bloqueia ou dificulta a entrada de grãos ou carne brasileira sob alegações ambientais que não possuem amparo no consenso internacional, o Brasil terá base legal para, por exemplo, exigir critérios equivalentes nas importações vindas desses mesmos mercados ou estabelecer medidas de compensação.
Exemplos práticos e a “Moratória”
O setor produtivo tem no radar casos como a chamada Moratória da Soja — um acordo privado, mas com forte influência de mercado, que restringe a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônico, mesmo que a lei brasileira permita o desmatamento legal em determinada percentagem da propriedade.
A lei proposta por Fernanda Curti não anula acordos privados, mas cria um “escudo” para quando essas pressões se tornam políticas de Estado ou de blocos econômicos. O objetivo é evitar que o produtor rural seja submetido a um regime de “dupla penalidade”: cumprir o Código Florestal brasileiro e, ainda assim, ser punido por regras de terceiros que ignoram o sistema legal do país.
Segurança jurídica
A alteração no texto, que alinha a proposta ao marco legal de carbono já vigente no Brasil, busca garantir que a reação não seja apenas uma resposta diplomática, mas uma medida amparada pelo ordenamento jurídico nacional.
A ideia é transformar a “reciprocidade” — princípio básico do comércio internacional — em uma regra clara: se o mercado europeu ou norte-americano quer regular a produção brasileira via exigências ambientais, o Brasil se reserva o direito de auditar e exigir critérios de sustentabilidade e reciprocidade dos produtos que esses países nos enviam.
Para o produtor rural, a medida representa uma tentativa de equilibrar a balança. O projeto de lei, agora, segue para a análise do Plenário da Câmara, onde passará por novas discussões sobre a aplicação prática desse mecanismo de defesa frente às pressões dos mercados globais.
Na opinião do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), a medida não é apenas uma questão de defesa comercial, mas de garantia da soberania nacional sobre a produção rural.
“O que temos visto nos últimos anos é uma tentativa clara de países e blocos econômicos de exportarem suas próprias legislações para dentro do território brasileiro, ignorando o rigor do nosso Código Florestal e ferindo a nossa soberania. O produtor rural brasileiro não pode continuar refém de um protecionismo verde disfarçado de preocupação climática, que muda as regras comerciais unilateralmente apenas para minar a competitividade do nosso agronegócio lá fora”, avalia o presidente do IA.
“A aprovação deste projeto de lei deve trazer um equilíbrio indispensável para a balança comercial. Ao institucionalizarmos a reciprocidade, o Brasil abandona uma postura passiva e ganha um instrumento jurídico robusto para negociar de igual para igual. A mensagem passa a ser clara: se impuserem critérios que extrapolam acordos internacionais às nossas commodities, nós também aplicaremos exigências equivalentes aos produtos importados. Não se trata de revanchismo, mas de garantir um comércio justo e frear os abusos”, avalia Rezende.
“Para quem está na ponta, operando a fazenda, essa medida significa paz de espírito e segurança jurídica. O produtor que preserva suas áreas, respeita as leis ambientais brasileiras e produz com excelência precisa ter a garantia de que o Estado o defenderá de sanções externas injustas ou moratórias arbitrárias. Esse escudo legal mostra ao mercado global que o Brasil tem plena consciência do seu tamanho como potência agrícola e ambiental, e que não aceitaremos imposições que prejudiquem quem trabalha dentro da legalidade”, completou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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Gergelim: o novo trunfo do produtor mato-grossense para garantir o lucro
Mato Grosso, tradicionalmente reconhecido pela hegemonia na produção de soja e milho, diversificou sua matriz produtiva e consolidou o gergelim como uma cultura estratégica para o desenvolvimento econômico estadual. Com uma participação de 73% na produção nacional, o estado deixou de ser um produtor de nicho para se tornar o principal fornecedor do mercado brasileiro, com reflexos diretos na balança comercial.
Dados comparativos entre as safras 2018/19 e a projeção para 2025/26 revelam a velocidade da expansão: a produção estadual cresceu 465%, enquanto a área cultivada avançou 588%. Esse movimento é resultado da adaptação da oleaginosa à janela da safrinha, período em que o gergelim demonstra maior resiliência a condições climáticas adversas em comparação a outras culturas, garantindo estabilidade produtiva.
A escala alcançada por Mato Grosso permitiu a conquista de mercados externos exigentes. Entre 2020 e 2025, o volume de exportações de gergelim teve alta de 600%. A demanda é sustentada principalmente pela China e pela Índia, países que utilizam o grão tanto para o consumo in natura quanto para a extração de óleo e processamento industrial.
Para o produtor rural, a adoção do gergelim atua como um mecanismo de proteção de receita. A cultura oferece uma alternativa de fluxo de caixa que reduz a dependência exclusiva das oscilações de preços internacionais da soja e do milho, permitindo a manutenção da rentabilidade mesmo em ciclos de retração das commodities principais.
O próximo estágio do setor, segundo analistas, é a elevação do valor agregado. Embora o estado domine o volume exportado, o desafio atual é a industrialização. A transformação do grão em derivados, como óleo e farelos, dentro de Mato Grosso, é vista como o passo necessário para maximizar a captura de margens na cadeia produtiva e encerrar a dependência da exportação da matéria-prima bruta.
Fonte: Pensar Agro


