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Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26 prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste.

A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), altera a Lei 14.301/22, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário realizado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor é recolhido pelo destinatário da carga no porto de descarga.

Segundo Leocádio, a alíquota do AFRMM varia de 8% a 40% do valor do frete. O adicional é a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval.

Para Benes Leocádio, manter a isenção é essencial para reduzir desigualdades regionais e aumentar a competitividade das empresas do Norte e do Nordeste.

Como exemplo, o deputado cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que concorre com o sal importado do Chile, beneficiado por isenção permanente do AFRMM nas exportações para o Brasil.

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“Somente assim se estabelece uma isonomia concorrencial entre o sal brasileiro e o sal importado do Chile. Sem essa medida, outras mercadorias também serão prejudicadas”, afirma.

Renúncia fiscal
Leocádio argumenta que a prorrogação da isenção não compromete o Fundo da Marinha Mercante. Segundo ele, entre 2007 e 2017, a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste foi de cerca de R$ 2,5 bilhões, o equivalente a aproximadamente 9% da arrecadação do AFRMM no período.

Em contrapartida, o deputado diz que, apenas em 2014, empresas beneficiadas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas plantas industriais, valor superior à renúncia fiscal registrada naquele ano.

Histórico da isenção
A Lei 9.432/97 concedeu isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. Depois, a Lei 11.482/07 prorrogou o benefício até 2022. Em seguida, a Lei 14.301/22 estendeu a isenção até 8 de janeiro de 2027.

O PLP 80/26 propõe ampliar esse prazo até 8 de janeiro de 2032.

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Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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