POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de cadernos e lápis em programa de material didático
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a compra e distribuição de livros e material escolar de uso individual (como caderno, lápis e borracha) dentro do programa suplementar de material didático escolar, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96).
Atualmente, a LDB não detalha o que o programa pode custear. O benefício vale somente para estudantes das redes públicas de educação básica.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2206/25, do deputado Vermelho (PL-PR). O projeto original estabelece que a oferta de material escolar de uso individual a estudantes da educação básica inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do governo federal fica a cargo de estados e municípios.
Segundo Aj Albuquerque, não cabe à lei federal especificar o destino e a forma com que os entes federados subnacionais devem aplicar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As exceções são as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
“Não parece necessário dispor sobre a forma como esse programa pode ser executado, mediante entrega direta do material ou de fornecimento de cartão magnético ou similar para que as famílias façam a sua aquisição”, disse Aj Albuquerque. O relator afirmou que as duas formas são permitidas pela legislação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados “rachas”, em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.
Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.
Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.
Além das multas e prisões, o condutor que participar de “rachas” continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


