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Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT
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Após atuação da ALMT, STF reconhece cumprimento por MT à apresentação de propostas sobre divisa entre Mato Grosso e Pará
A atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na discussão sobre a divisa entre Mato Grosso e Pará alcançou uma nova etapa no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, no último dia 11, na Ação Rescisória nº 2.964, o relator reconheceu como cumprida por Mato Grosso a etapa destinada à apresentação de propostas adicionais de acordo e determinou que o estado do Pará se manifeste sobre elas no prazo de 30 dias.
A decisão representa um avanço na estratégia institucional desenvolvida nos últimos meses pela ALMT. As propostas construídas pela Procuradoria-Geral da Assembleia foram incorporadas à estratégia de Mato Grosso para que a discussão não fique restrita à definição territorial e à regularização fundiária, mas alcance também os impactos concretos da mudança de divisa sobre a população.
Na Procuradoria-Geral da ALMT, a construção das teses e das manifestações apresentadas ao Supremo vem sendo conduzida pelos procuradores Ricardo Riva e Bruno Willames Cardoso Leite. Eles são responsáveis pela formulação da linha jurídica que colocou no centro da discussão a continuidade dos serviços públicos e a necessidade de uma transição organizada entre os dois Estados.
Desde o último mês junho, de acordo com Bruno Willames, a Procuradoria da Assembleia passou a defender perante o STF que a solução para o conflito territorial centenário não poderia se resumir à definição de quem é proprietário ou de qual estado determinada área pertence.
“Era necessário enfrentar também questões como saúde, educação, transporte escolar, estradas, segurança pública, sanidade animal, tributação, regularização ambiental, atividade produtiva, ressarcimento de despesas e continuidade dos serviços atualmente prestados por Mato Grosso e seus municípios”, afirmou o procurador.
De acordo com o procurador, a atuação tem respaldado a participação institucional da Assembleia Legislativa na discussão e aproximação com os municípios diretamente atingidos pelo conflito. “A estratégia da ALMT tem buscado levar ao processo não apenas argumentos jurídicos, mas informações produzidas pelas prefeituras, representantes das comunidades e setores econômicos que convivem diariamente com os efeitos da indefinição histórica da divisa”, afirmou.
Na nova decisão, o relator Flávio Dino registrou detalhadamente a proposta apresentada por Mato Grosso, incluindo a criação de uma Mesa Técnica de Trabalho Mato Grosso e Pará, com participação dos municípios, e a construção de uma solução piloto para a região da Serra dos Apiacás, envolvendo inicialmente Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, em Mato Grosso, e Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará.
O ministro considerou que a manifestação apresentada por Mato Grosso em 31 de agosto, materializando o cumprimento da obrigação do acordo celebrado anteriormente entre os dois estados. Com isso, Flávio Dino determinou que o Pará seja intimado para se manifestar, em 30 dias, sobre as propostas.
Após a manifestação paraense, segundo o procurador, Mato Grosso terá prazo de 10 dias úteis. Em seguida, o processo retornará ao gabinete do relator para novas providências, havendo ainda previsão de que as partes possam requerer nova audiência de conciliação para tratar dos pontos que permanecerem controvertidos.
A decisão também reconheceu o avanço dos trabalhos na área fundiária. O ministro registrou a apresentação por Mato Grosso de cadeias dominiais, parecer técnico sobre a metodologia cartográfica histórica, mapas, cartografias, arquivos em formato shapefile e títulos definitivos emitidos pelo Intermat, considerando cumpridas pelo Estado as etapas correspondentes do acordo.
“Agora, caberá também ao Pará, no prazo determinado pelo STF, apresentar o compilado de dados dos imóveis necessário para que sejam requisitadas aos cartórios as respectivas cadeias dominiais”, afirmou o procurador.
Para o procurador Ricardo Riva, um dos responsáveis pela estratégia jurídica da ALMT no caso, a participação da Assembleia busca assegurar que a transição territorial seja acompanhada por soluções administrativas capazes de funcionar na prática.
“A regularização fundiária é indispensável, mas existe uma população inteira vivendo nessa região. Saúde, educação, estradas, segurança, produção e os demais serviços públicos precisam continuar funcionando durante e depois dessa transição. Foi essa preocupação que levou a Assembleia a ampliar a discussão perante o Supremo”, destacou Riva.
O procurador Bruno Willames Cardoso Leite ressalta que a nova fase permite transformar problemas identificados ao longo dos trabalhos em propostas concretas de cooperação entre os entes públicos.
“Desde o início defendemos que não seria suficiente resolver a terra e deixar as pessoas para depois. A definição territorial precisa vir acompanhada de uma transição segura, com responsabilidades claras e participação dos municípios que conhecem e atendem essa população diariamente. Agora o Pará terá oportunidade de se manifestar sobre essas propostas e apresentar também suas soluções”, afirmou o procurador.
A Assembleia Legislativa, de acordo com o procurador Bruno Willames, continuará reunindo informações dos municípios enquanto transcorre o prazo concedido pelo STF, a Procuradoria-Geral da ALMT continuará trabalhando na reunião de informações sobre a realidade da região, especialmente dados relativos aos serviços efetivamente prestados por Mato Grosso e pelos municípios às comunidades localizadas do lado paraense da divisa.
Documentos já obtidos demonstram, por exemplo, atendimentos realizados pela rede pública de saúde de Mato Grosso a moradores do Pará. Esse tipo de informação deverá auxiliar na construção de soluções para continuidade dos serviços e eventual divisão de responsabilidades entre os entes públicos.
A Assembleia também pretende continuar ouvindo prefeitos, gestores, produtores e moradores das áreas atingidas, fortalecendo a participação dos municípios na próxima etapa da conciliação.
Fonte: ALMT – MT



