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Encceja 2026: prazo para solicitar reaplicação vai até 28 de agosto
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Os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2026 que tenham direito à reaplicação já podem fazer a solicitação. O prazo segue aberto até 28 de agosto, exclusivamente pela Página do Participante.
Podem solicitar a reaplicação os participantes afetados por problemas logísticos durante a aplicação do exame ou acometidos, na semana que antecedeu as provas, por uma das doenças infectocontagiosas previstas no edital do Encceja 2026.
Os pedidos serão analisados individualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A solicitação deverá ser acompanhada das informações e, quando for o caso, da documentação comprobatória exigida para cada situação.
A reaplicação do Encceja 2026 será realizada em duas datas. As provas para os participantes que buscam a certificação do ensino fundamental ocorrerão em 6 de outubro. Para o ensino médio, a aplicação será em 7 de outubro.
Encceja – Realizado pelo Inep desde 2002, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é destinado a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada. A participação é voluntária e gratuita. As provas avaliam competências, habilidades e saberes desenvolvidos no processo escolar ou extraescolar.
Os resultados do exame podem ser utilizados pelas secretarias de Educação e pelos institutos federais que aderem ao Encceja como referência nos processos de certificação de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, conforme os critérios estabelecidos por cada instituição certificadora.
O exame também produz informações que podem ser utilizadas em estudos e análises sobre a educação de jovens e adultos, com base nos dados obtidos em sua aplicação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.
Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.
Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.
A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.
A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.
Cultura de gestão do consumo
A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.
Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.
Outros avanços regulatórios
A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:
- Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
- Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
- Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
- Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.
Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]



