POLITÍCA NACIONAL
Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes
POLITÍCA NACIONAL
Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção nacional, ampliar a oferta de fertilizantes e reduzir a dependência de importações para o abastecimento da agropecuária. A Presidência da República sancionou o texto na quinta-feira (3) com um veto.
A Lei 15.496, de 2026, estabelece a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. A partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo será de 2%. Até 1º de janeiro de 2037, esse percentual deverá chegar a 10%.
O autor do projeto (PL 699/2023) que deu origem à norma, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacaram a necessidade de reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. Segundo Laércio, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. No relatório, Tereza Cristina afirma que a dependência externa representa uma questão de segurança nacional e de segurança alimentar e aponta que conflitos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio podem ameaçar o suprimento de fertilizantes no país.
Mistura mínima
O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que coordena políticas públicas sobre o tema, definirá o percentual de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (sintéticos ou minerais) e ainda para cada componente do fertilizante. A lei já define que:
- a partir de 1º de julho de 2027, a mistura obrigatória será de pelo menos 2% em volume;
- a partir de 1º de janeiro de 2037, será de pelo menos 10% em volume.
Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.
Linha de crédito
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outros bancos por ele habilitados poderão financiar, no setor de fertilizantes e suas matérias-primas (como os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que formam o tradicional fertilizante NPK):
- estabilização de preços;
- plantas industriais;
- atividades de pesquisa e inovação;
- infraestrutura e logística da cadeia de produção e distribuição; e
- outros definidos pelo Poder Executivo.
Juros, prazos e as demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá oferecer recursos financeiros para as linhas de crédito, desde que haja espaço no orçamento.
Habilitação no programa
Para acessar o financiamento do BNDES, a empresa precisa estar habilitada no programa e observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. É necessário, por exemplo, apoiar o desenvolvimento local, compensar as emissões de gases e buscar a eficiência energética.
Não podem participar empresas do Simples Nacional nem aquelas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido.
Veto
O governo federal vetou a definição de fertilizante como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. Para o Planalto, os termos conflitam com os fertilizantes importados misturados com os nacionais.
Tipos de fertilizante
O programa também abrange fertilizantes de fontes diferentes das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). Entre eles estão os remineralizadores, produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, que podem melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes.
Os bioinsumos e biofertilizantes, por sua vez, podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que favorecem a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes presentes no solo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei garante direitos para as pessoas com síndrome de Tourette
As pessoas com síndrome de Tourette contam agora com apoio legal para a proteção de seus direitos: foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026, que cria uma política nacional com esse objetivo.
Uma das determinações da nova lei é que os planos de saúde não poderão recusar a cobertura de pessoas com síndrome de Tourette. Além disso, a norma também prevê punições para o gestor escolar que recusar a matrícula dessas pessoas em instituições de ensino.
Quando a pessoa com síndrome de Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, ela terá direito a acompanhante especializado (se a avaliação pedagógica indicar essa necessidade).
O texto também prevê que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, “para todos os efeitos legais”, desde que seus sintomas comprometam “significativamente sua funcionalidade e participação social” — e isso seja comprovado por avaliação biopsicossocial.
Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento para essas pessoas, a lei permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados — procedimento que já existe para identificar quem possui alguma deficiência ou condição não imediatamente visível.
Definição
Em geral, a síndrome de Tourette é definida como um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais. A Lei 15.492, no entanto, não traz uma definição e prevê que isso será feito em atos futuros do Executivo.
O texto determina que “os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome de Tourette serão estabelecidos em atos do Poder Executivo federal, de modo a adequar-se às atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional”.
Saúde e trabalho
A lei traz uma lista dos direitos da pessoa com a síndrome. Um deles é o direito à “proteção contra qualquer forma de abuso e exploração”.
Outro direito é o de acesso a ações e serviços de saúde, “com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde” — o que inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.
A lei também estabelece o “direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette, conforme os princípios previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)“.
Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 1.376/2025, da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta foi analisada nas duas Casas do Congresso Nacional.
No Senado, a matéria foi aprovada no mês passado. A relatora do projeto na Casa foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Em seu parecer, Damares afirmou que a síndrome de Tourette “impõe barreiras significativas à participação plena do indivíduo na sociedade, especialmente devido ao estigma e ao desconhecimento sobre os tiques motores e vocais”.
Por isso, argumentou ela, para combater tais barreiras são necessárias diretrizes — conforme previsto no projeto — para que o Estado formule e execute políticas públicas de impacto social e individual.
A senadora destacou em seu parecer que, embora a síndrome de Tourette seja considerada rara, estima-se que cerca de 150 mil novos casos sejam diagnosticados a cada ano no país, conforme dados do Hospital Israelita Albert Einstein.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



