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China vem avaliar frigoríficos e exiger controle maior de resíduos no campo

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Uma missão sanitária chinesa deverá iniciar no próximo domingo, 20, uma auditoria no sistema brasileiro de produção de carnes. A agenda prevista até o dia 28 de setembro envolve frigoríficos, laboratórios e propriedades rurais e poderá resultar na habilitação de novas unidades e na retomada das vendas de plantas temporariamente suspensas.

A lista apresentada às autoridades chinesas reúne 17 unidades industriais das cadeias bovina, suína e de aves. Entre as empresas envolvidas estão JBS, Minerva e MBRF. A aprovação, entretanto, não é automática e dependerá das conclusões dos técnicos sobre os controles sanitários mantidos pelo Brasil.

Ao menos três frigoríficos de bovinos estão no roteiro conhecido. A missão deverá visitar a unidade da JBS em Vilhena, Rondônia, impedida de exportar para a China desde maio, além das plantas da Minerva em Rolim de Moura, também em Rondônia, e do grupo MBRF em Promissão, São Paulo.

Outras unidades permanecem suspensas por Pequim, entre elas frigoríficos localizados em Pontes e Lacerda, Matupá e Várzea Grande, em Mato Grosso, e Araguari, em Minas Gerais. Na cadeia de aves, uma planta de Cafelândia, no Paraná, também está impedida de vender ao mercado chinês. Não há, atualmente, bloqueios a frigoríficos brasileiros de carne suína.

O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, afirmou que o governo espera conseguir a reabilitação de unidades suspensas e a aprovação de novas plantas. A visita também poderá abrir caminho para o início das exportações de miúdos bovinos e suínos, produtos que agregariam receita ao abate e hoje possuem menor valorização no mercado interno.

Para o produtor, a ampliação do número de frigoríficos habilitados pode representar maior concorrência pela compra de animais e mais alternativas de comercialização. O efeito tende a ser mais perceptível nas regiões próximas às unidades aprovadas, mas dependerá do volume efetivamente adquirido pela China.

A visita ocorre em um momento delicado. As exportações brasileiras de carne bovina à China diminuíram fortemente em agosto após o preenchimento da cota anual sujeita à tarifa reduzida. Considerando todos os produtos bovinos, os embarques ao país asiático caíram 88,2% em relação a agosto de 2025 e ficaram em 18,9 mil toneladas.

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Entre janeiro e agosto, a China ainda recebeu 899,2 mil toneladas e permaneceu como o principal destino da carne bovina brasileira. No entanto, a limitação estabelecida para 2026 impede que a habilitação de mais frigoríficos se transforme imediatamente em aumento expressivo dos embarques.

As aprovações terão maior importância para os próximos ciclos comerciais e para a distribuição regional da demanda. Um frigorífico reabilitado volta a disputar animais na área onde atua, enquanto uma nova planta habilitada ganha acesso ao principal mercado da carne brasileira.

A auditoria também acontece depois de notificações chinesas sobre resíduos encontrados em produtos de origem animal enviados pelo Brasil. As ocorrências envolvem medicamentos veterinários, antiparasitários e outras substâncias submetidas a limites sanitários no país importador.

Na sexta-feira, 11, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), ligado ao Ministério da Agricultura e Pecuária, concedeu prazo de dez dias para que os estabelecimentos habilitados revisem seus programas de autocontrole e demonstrem o cumprimento das exigências chinesas.

Os frigoríficos deverão reavaliar os riscos relacionados aos resíduos e reforçar a qualificação dos fornecedores. Também terão de estabelecer critérios documentados para decidir quais propriedades e animais podem integrar a produção destinada à China.

A declaração ou Carta de Garantia fornecida pelo pecuarista não deverá ser aceita como único controle quando a análise indicar riscos adicionais. Nesses casos, a indústria poderá ampliar a realização de testes, aumentar a frequência das verificações e restringir a compra de animais de fornecedores com histórico de irregularidades.

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Na propriedade, a mudança aumenta a importância dos registros sobre os medicamentos administrados, as doses utilizadas e as datas dos tratamentos. O produtor também deverá observar rigorosamente o período de carência, intervalo necessário entre a aplicação de um medicamento e o envio do animal ao abate.

A presença de resíduos acima dos limites pode provocar retenção ou devolução de cargas, suspensão do frigorífico e prejuízos para toda a cadeia. Quando as ocorrências estiverem associadas repetidamente a um mesmo fornecedor, a propriedade poderá perder a condição de fornecedora de animais destinados à exportação.

O controle não significa deixar de tratar o rebanho. Medicamentos veterinários continuam essenciais para a saúde e o bem-estar dos animais. A exigência é que sejam usados com orientação adequada, dentro das doses autorizadas e com respeito ao prazo necessário para a eliminação dos resíduos antes do abate.

O reconhecimento do Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação fortaleceu as negociações para ampliar o acesso das proteínas animais ao mercado chinês. A abertura para miúdos e a habilitação de novas unidades permitiriam aproveitar melhor cada animal abatido e distribuir os ganhos por frigoríficos e fornecedores.

O resultado da missão, contudo, dependerá do que os técnicos encontrarem nas indústrias, nos laboratórios e nas fazendas. Para a China, não basta a existência de regras sanitárias no papel. Será necessário demonstrar rastreabilidade, capacidade de identificar fornecedores e resposta rápida quando surgir uma não conformidade.

A auditoria representa uma oportunidade comercial, mas também deixa um recado ao campo. A manutenção do maior mercado da carne brasileira dependerá cada vez mais do controle dentro da propriedade, porque um tratamento sem registro ou o descumprimento da carência pode fechar não apenas uma porteira, mas a saída de todo um frigorífico para a China.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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