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Sancionada lei de incentivo para a instalação de data centers

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.504, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, os centros de processamento de dados, e favorecer investimentos em inteligência artificial (IA) no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a norma cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), beneficiando empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A lei tem origem no PL 278/2026, do deputado José Guimarães (PT-CE), e foi aprovado no Senado no início de setembro, com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE). A estimativa do governo é que o Redata, criado pela lei, gere uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

A criação do Redata foi inicialmente inserida pelo governo na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, mas, sem apoio no Congresso, não foi votada e perdeu a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi reapresentado no novo projeto, pelo então líder do governo na Câmara. 

Isenção de impostos

A lei cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.

As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.

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No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo.  A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.

No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

Contrapartidas

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
  • atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
  • honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

A lei exige ainda a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.

Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.

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A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa. 

O texto ainda permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Urna eletrônica: veja como funciona e como o voto é protegido

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A urna eletrônica é utilizada nas eleições brasileiras desde 1996. Ao longo de 30 anos, o sistema eletrônico de votação passou por aperfeiçoamentos e ganhou mecanismos de fiscalização e auditoria antes, durante e depois da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há registro comprovado de fraude nos processos de coleta dos votos, apuração e totalização desde a implantação da urna eletrônica.

A segurança do sistema não depende de um único mecanismo. A Justiça Eleitoral oferece mais de 40 processos de auditoria ao longo do ciclo eleitoral, com participação de partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional e outras instituições que fiscalizam o processo eleitoral. Entre os procedimentos estão a abertura dos códigos-fonte, o teste público de segurança, a assinatura digital dos sistemas, a lacração dos programas, a verificação de autenticidade e integridade das urnas e a conferência dos resultados após a votação.

Como os sistemas são preparados e fiscalizados

Antes das eleições, os sistemas utilizados na votação passam por etapas de inspeção, testes e fiscalização. Na cerimônia de assinatura digital e lacração, os programas são apresentados às instituições que participam da fiscalização. Depois de compilados, recebem códigos de verificação, os chamados hashes, e assinaturas digitais. Os sistemas são então gravados em mídias e lacrados para serem utilizados nas urnas.

A assinatura digital permite verificar matematicamente a autenticidade e a integridade de um arquivo. Com isso, a Justiça Eleitoral consegue verificar se os sistemas utilizados nas urnas correspondem àqueles que passaram pelos procedimentos oficiais.

O código-fonte dos sistemas eleitorais também fica disponível para inspeção das instituições fiscalizadoras durante o período definido pela Justiça Eleitoral. Além disso, especialistas podem participar do teste público de segurança, realizado para identificar eventuais vulnerabilidades e corrigi-las antes das eleições.

Cada urna também possui mecanismos próprios de segurança para a identificação dos equipamentos e dos resultados produzidos. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, cada urna conta com chaves criptográficas próprias, utilizadas para assinar digitalmente os resultados registrados pelo equipamento.

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A urna não é conectada à internet

Durante a votação, a urna funciona de forma isolada e não é conectada à internet, ao Wi-Fi ou ao Bluetooth. O equipamento não possui componentes de hardware ou software destinados a esse tipo de conexão. O TSE informa que a urna funciona off-line e executa apenas programas previamente inspecionados.

Ao final da votação, a urna imprime o Boletim de Urna (BU) e grava os dados do resultado em uma mídia. A partir daí, as informações seguem para os sistemas de totalização por uma rede utilizada exclusivamente pela Justiça Eleitoral.

— A urna é isolada, não tem internet, não tem Wi-Fi, não tem Bluetooth. Depois que termina a votação, a gente retira a mídia de resultado e faz a transmissão dos resultados — explicou Valente, em entrevista à TV Senado.

Falta de energia

A urna possui bateria própria e pode continuar funcionando em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica. Em locais de difícil acesso, a Justiça Eleitoral também prevê alternativas para garantir o funcionamento dos equipamentos.

Identificação do eleitor

A eleitora ou o eleitor apresenta documento ao mesário, que faz a habilitação para a votação. Quando disponível, a biometria pode ser utilizada para confirmar a identidade. Se a identificação biométrica não for reconhecida, existem procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para permitir a votação após as verificações necessárias.

Boletim

Ao final da votação, é impresso o Boletim de Urna (BU), que registra os resultados daquela seção eleitoral. Os dados da seção são transmitidos para os sistemas de totalização, e os boletins são disponibilizados pela Justiça Eleitoral para consulta.

A urna também mantém o Registro Digital do Voto (RDV), no qual os votos são registrados individualmente. O registro, segundo Valente, permite refazer o processo de contagem dos votos e pode ser utilizado em procedimentos de auditoria e recontagem, quando necessário.

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A fiscalização também permite verificar a autenticidade e a integridade dos sistemas, conferir os arquivos produzidos pela urna e comparar os resultados registrados no boletim com os dados utilizados na totalização.

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Testes de integridade

O Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas simula uma votação em ambiente controlado. Votos previamente preenchidos em cédulas de papel são digitados na urna, e o resultado produzido pelo equipamento é comparado com os votos registrados manualmente. O objetivo é verificar se a urna registra e contabiliza os votos corretamente.

O Teste de Integridade também tem uma modalidade com biometria. Nela, eleitoras e eleitores voluntários participam da habilitação da urna de teste por meio da biometria. O procedimento é realizado em locais próximos às seções eleitorais e passou a integrar as auditorias da votação a partir das eleições de 2024.

Urna eletrônica no Senado

Em agosto, o Senado recebeu a exposição O Caminho do Voto – a jornada da democracia, que apresenta etapas do processo eleitoral, desde o desenvolvimento e os testes da urna eletrônica até a votação e a apuração dos resultados. A mostra foi inaugurada pelos presidentes do TSE, Kássio Nunes Marques, e do Senado, Davi Alcolumbre.

Durante a cerimônia, Nunes Marques destacou a atuação coordenada dos órgãos envolvidos no processo eleitoral para garantir transparência e fiscalização.

— Que cada visitante, ao percorrer esta exposição, possa compreender que o verdadeiro caminho do voto tem origem no trabalho coordenado das instituições da República, no compromisso permanente com a transparência e na responsabilidade compartilhada de preservar a confiança da sociedade no processo eleitoral brasileiro — ressaltou.

Davi afirmou que a exposição também contribui para divulgar o funcionamento do sistema eletrônico de votação.

— Temos um dos processos eleitorais mais confiáveis do mundo, se não for o mais confiável. Precisamos disseminar entre as brasileiras e os brasileiros esta convicção, esta certeza — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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