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90 anos de regulamentação: Isan Rezende participa de homenagem a agrônomos em Brasília
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Na última segunda-feira (30.10), o presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso, Isan Rezende, esteve presente na Câmara Legislativa do Distrito Federal em uma solenidade especial que celebrou os 90 anos de regulamentação da profissão de Engenheiro Agrônomo.
Rezende destacou que a celebração dos 90 anos de regulamentação da profissão de Engenheiro Agrônomo é um marco importante para a profissão. “Mostra como nossa dedicação e expertise têm sido fundamentais para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Agradecemos a todos que contribuíram para esta solenidade e reforçamos nosso compromisso contínuo com a agricultura, a inovação e a preservação ambiental”.
A partir da esquerda: Francisco Lira, Presidente do Confea, Antônio Barreto, presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do DF, o deputado Thiago Manzoni, a deputada federal Bia Kicis e Isan Rezende, presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso
A iniciativa foi promovida pelo presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do DF, Antônio Barreto e o requerimento para a realização da solenidade foi proposto pelo Deputado Distrital Thiago Manzoni, em reconhecimento da importância da profissão e o seu impacto significativo na agricultura e no desenvolvimento econômico.
Diversos profissionais engenheiros agrônomos foram homenageados com uma moção de aplausos, incluindo o primeiro presidente da Embrapa, Eliseu Alves, que recebeu destaque pela sua contribuição para o setor.
Além das homenagens, durante o evento, houve também a entrega da Comenda de Mérito Agronômico Brasiliense 2023, uma distinção que reconhece os serviços prestados por profissionais da área. A solenidade enfatizou a importância dos engenheiros agrônomos na promoção do desenvolvimento sustentável, na segurança alimentar e na melhoria das práticas agrícolas em todo o país.
O evento também serviu como uma oportunidade para promover a filiação de novos membros à Associação dos Engenheiros Agrônomos do DF, com o engenheiro agrônomo Eliseu Alves sendo um dos novos membros que se juntaram à associação.
Essa celebração enfatiza o compromisso contínuo dos profissionais da área com o avanço da agricultura e da agropecuária no Brasil, bem como o reconhecimento da importância dessa profissão ao longo dos anos.
Veja um trecho da solenidade:
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



