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A Bahia já colheu 62% da safra de algodão
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A colheita de algodão na Bahia avança de forma consistente, com 62% da área total já colhida, o que representa cerca de 214 mil hectares. No Oeste do estado, onde a colheita teve início em 16 de maio, 210 mil hectares já foram colhidos dos 339 mil hectares cultivados. A Bahia se firma como o segundo maior produtor de algodão do país, com um total de 345 mil hectares destinados ao cultivo.
A safra 2023/2024 registrou um aumento significativo de 10,7% na área plantada em relação à temporada anterior, que contava com 312 mil hectares. A produtividade média na safra passada foi de 330 arrobas por hectare, resultando em uma produção de 635 mil toneladas de algodão em pluma. Para a atual safra, a expectativa é manter uma produtividade média de 312 arrobas por hectare.
O Brasil, que liderou a exportação global de algodão pela primeira vez na temporada 2023/24, está começando a escoar a produção da nova safra, à medida que a colheita ganha ritmo depois de um início mais lento. O Brasil exportou 12,3 milhões de fardos, os EUA embarcaram 11,6 milhões de fardos, segundo o USDA. No novo ano, o USDA projeta 13 milhões para os norte-americanos e 12,5 milhões de fardos para os brasileiros.
De acordo com Luiz Carlos Bergamaschi, presidente da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), a colheita está dentro do cronograma previsto, sem grandes obstáculos, e a qualidade do algodão colhido tem se mantido alta, reflexo das boas práticas agrícolas adotadas pelos produtores.
A colheita deve continuar até 19 de setembro. Após essa data, entre 20 de setembro e 20 de novembro, será implementado o Vazio Sanitário do Algodão, uma medida preventiva essencial para controlar pragas e doenças, assegurando a saúde das lavouras para as próximas safras. A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) destaca a importância dessa pausa para o sucesso do cultivo futuro.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



