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A luta continua: FPA promete aprovar projeto de lei que institua um marco temporal

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O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), expressou sérias preocupações após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar a tese do marco temporal, que delimitaria a demarcação de terras indígenas somente para as regiões ocupadas no ano de 1988, data da promulgação da Constituição Federal vigente.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, Lupion destacou a ‘necessidade de agir em defesa dos produtores rurais diante dessa decisão’. “A questão é muito grave e muito preocupante”, afirmou.

O presidente da FPA, bancada que reúne mais de 300 parlamentares, disse que o “próximo passo é lutar pela modulação de alguns dos votos no STF para garantir pelo menos o direito à indenização dos produtores rurais”. Marco temporal no Congresso

No vídeo, Lupion prometeu que a FPA vai aprovar projeto de lei (PL 2.903/2023) que institui um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que atualmente tramita no Senado.

“Vamos avançar com o projeto para proporcionar segurança jurídica aos produtores rurais. O que o STF está fazendo é instaurar uma situação caótica no campo. Há total insegurança jurídica, sem previsão de indenização e sem garantias para os produtores que podem perder suas áreas sem qualquer justificação, especialmente com a autodeclaração”, alertou Lupion.

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“A Frente Parlamentar Agropecuária está unida, coesa, trabalhando por esse assunto, custe o que custar, obstruções na Câmara, obstruções no Senado e trabalho contundente para resolvermos esse assunto”, complementou.

Confira a nota oficial da FPA sobre o tema e em seguida o vídeo:

“A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) manifesta sua completa irresignação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou sua própria jurisprudência e decidiu legislar sobre a regulamentação de dispositivo constitucional que estabelece de forma clara o marco temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil.

Há muito se alerta para a violação à harmonia entre as funções do Poder. A decisão tomada demonstra que não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos emblemáticos e paradigmáticos.

Avançar em matéria que está em fase final de análise no Parlamento, em especial sobre questão que impacta diretamente as relações sociais de brasileiros e brasileiras, é expor, para quem há de ver e ouvir, que a Constituição de 1988, instituidora de uma nova ordem jurídica, privilegiou índios em detrimento de todos os demais componentes da sociedade. Frisa-se, direito esse não apenas dos produtores rurais, mas de todos os cidadãos e dos entes federados, que inclusive pediram ao STF para aguardar o pronunciamento do Congresso Nacional.

A FPA, defensora assaz do direito de propriedade e das atribuições de seus componentes, defende e afirma que buscará a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, ou seja, no Congresso Nacional.

Para que não reste dúvida, a FPA reafirma sua posição: o marco temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade.

Portanto, mostra-se imperioso o avanço do PL 2903/2023, pois o Poder Legislativo, legitimado que é para a regulamentação da Constituição e garantidor da segurança jurídica, não está, nem poderia em qualquer Estado Democrático, vinculado a decisão de outra função do Poder”.

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Com informações do Canal Rural

Fonte: Pensar Agro

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Crédito rural para a agricultura empresarial soma R$ 28,2 bilhões no primeiro mês da safra 2026/2027

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A agricultura empresarial contratou R$ 28,2 bilhões em crédito rural em julho de 2026, primeiro mês da safra 2026/2027. O levantamento reúne operações realizadas por produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e pelos demais produtores, com base em dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, e das registradoras de títulos, no caso das Cédulas de Produto Rural (CPR).

As CPR responderam por R$ 18,8 bilhões das operações contratadas no mês, o equivalente a 66,6% do total. O custeio convencional somou R$ 6,5 bilhões, correspondente a 23% das contratações.

Custeio, comercialização e industrialização

No custeio da produção, o Pronamp respondeu por R$ 3,5 bilhões, o equivalente a 53,5% do total destinado à modalidade. Os demais produtores empresariais contrataram R$ 3 bilhões, ou 46,5%.

As operações de comercialização da produção agropecuária somaram R$ 1,5 bilhão em julho. Já a industrialização, que contempla o processamento e a agregação de valor aos produtos agropecuários, registrou R$ 891 milhões.

Os programas de investimento, destinados a itens como máquinas, equipamentos, irrigação e modernização de estruturas produtivas, registraram R$ 118,1 milhões em aplicações no primeiro mês da safra. Entre os programas, foram contratados R$ 56 milhões pelo RenovAgro e R$ 31 milhões pelo Pronamp Investimento.

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Operações por porte do produtor

Fora do Pronamp, os médios e grandes produtores contrataram R$ 5,9 bilhões, correspondentes a 21% do total concedido no mês. No Pronamp, foram registrados R$ 3,5 bilhões em operações, equivalentes a 12,4% do total.

Ao todo, foram realizados 26.034 contratos de crédito rural pela agricultura empresarial em julho. Desse número, 12.940 foram operações de CPR.

Crédito por região

O Sul registrou o maior volume de crédito entre as regiões em julho, com R$ 3,6 bilhões e 6.887 contratos. Na sequência aparecem o Sudeste, com R$ 2,5 bilhões, e o Centro-Oeste, com R$ 2,2 bilhões. O Nordeste registrou R$ 678 milhões, enquanto o Norte teve R$ 400 milhões em concessões.

O levantamento também mostra diferenças no tíquete médio das operações, que corresponde ao valor médio de cada contrato. No Centro-Oeste, o valor chegou a R$ 1,25 milhão por contrato. No Sul, o tíquete médio foi de R$ 529 mil.

Fontes de recursos

Entre as fontes controladas utilizadas no financiamento do crédito rural, os Recursos Obrigatórios foram responsáveis por R$ 3,9 bilhões, o equivalente a 69,8% do total dessas fontes. Os Recursos Obrigatórios correspondem à parcela dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem direcionar ao crédito rural.

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Entre as fontes não controladas, a LCA Livre foi a principal fonte de captação de recursos privados, com R$ 3,4 bilhões destinados ao crédito rural.

Recursos equalizáveis

Para a safra 2026/2027, a programação orçamentária de recursos equalizáveis soma R$ 97,6 bilhões, conforme a Portaria MF nº 2.170/2026. Os recursos equalizáveis são destinados a linhas de crédito com taxas de juros controladas pelo governo federal, e o diferencial em relação às taxas de mercado é coberto pelo Tesouro Nacional.

No primeiro mês da safra, R$ 1,3 bilhão dos recursos equalizáveis programados foi concedido.

Entre os programas de investimento equalizáveis, foram contratados R$ 56,1 milhões pelo RenovAgro, R$ 20,7 milhões pelo Pronamp e R$ 17,6 milhões pelo Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

Nas operações equalizáveis de investimento, o Banco do Brasil respondeu por 86,8% das concessões do mês, seguido pelo Sicredi, com 12,8%. Nas linhas equalizáveis de custeio e comercialização, o Banco do Brasil concentrou 68,9% das concessões, seguido por Cresol (11%), Sicredi (10%) e Credicoamo (8,9%).

Acesse aqui o documento. 

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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