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Abóbora e agronegócio paranaense movimentam mais de R$ 100 milhões e impulsionam economia local

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Produção de abóbora impulsiona renda no Paraná

A cultura da abóbora se mantém como um destaque da olericultura paranaense, movimentando R$ 106,5 milhões em 2025 e fortalecendo a renda de pequenos e médios produtores em 330 municípios do estado. O dado é do Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, divulgado recentemente.

O estado colheu 50,7 mil toneladas em uma área de 2,8 mil hectares. A região de Curitiba concentra 33,9% da produção estadual, seguida por Jacarezinho (12,6%) e União da Vitória (9,5%).

No atacado da Ceasa de Curitiba, o quilo da abóbora seca é negociado a R$ 2,50, valor 25% acima do registrado em março de 2025, evidenciando a valorização da cultura.

Cultura da abóbora contribui para diversificação rural

O agrônomo do Deral, Paulo Andrade, reforça que a abóbora representa uma força significativa para a pequena e média propriedade rural, oferecendo estabilidade de preços e múltiplas aplicações culinárias.

“É um produto que garante renda e diversificação na propriedade, podendo ser incorporado a diferentes cadeias de produção e consumo”, afirma Andrade.

Milho e trigo seguem em expansão e consolidam o agronegócio

Na agricultura de grãos, a primeira safra de milho 2025/26 avança com 54% da área total de 341 mil hectares já colhida. O ciclo atual apresenta crescimento de 21,5% em relação à safra anterior, com destaque para o Sudoeste paranaense, que registrou aumento de 55,1% na área plantada.

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O trigo, por sua vez, mantém sua relevância industrial, com capacidade de moagem de 4 milhões de toneladas, das quais 87% foram utilizadas em 2024 para atender à demanda interna.

Setor de proteínas apresenta resultados mistos

O Paraná e o Brasil também se destacam na produção de proteínas animais. A suinocultura brasileira bateu recordes históricos em 2025, totalizando 5,598 milhões de toneladas produzidas e exportadas.

No entanto, o setor lácteo paranaense enfrenta retração de preços, com o litro de leite pago ao produtor chegando a R$ 2,11 em fevereiro de 2026.

No segmento pesqueiro, o destaque é a normalização da captura de espécies nativas após o encerramento do período de defeso (Piracema), ocorrido em 28 de fevereiro.

Paraná lidera exportações de mel e retoma competitividade

A apicultura estadual também se consolida como importante vetor de receita, com o Paraná liderando as exportações de mel “in natura” em janeiro de 2026, somando US$ 1,608 milhão.

O setor se beneficia da redução da tarifa global sobre o mel brasileiro de 50% para 15%, o que devolve competitividade aos produtos frente ao mercado internacional.

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Expectativas otimistas para o agronegócio estadual em 2026

O boletim do Deral aponta projeções positivas para o restante do ano, com expectativa de novos recordes na produção de carnes e avanço no plantio da segunda safra de milho, que já atinge 62% da área estimada.

O estado também busca compensar a perda de área em culturas de inverno, como o trigo, fortalecendo o parque moageiro e consolidando mercados de nicho e hortifrutigranjeiros de alta capilaridade.

Segundo especialistas, o cenário econômico monitorado pelo Banco Central do Brasil, com inflação controlada e projeções estáveis de crescimento, deve apoiar o consumo e a valorização de produtos agrícolas no estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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