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Acordo Mercosul-UE domina debates na abertura da safra de cana em SP
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O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia está no centro das discussões da Abertura Safra Cana, Açúcar e Etanol, promovido pela Datagro, que começou nesta quarta-feira (11.03) em Ribeirão Preto (313 km da capital, São Paulo) e segue amanhã (12). O encontro reúne representantes da cadeia sucroenergética para discutir as perspectivas da nova temporada e o posicionamento do Brasil no mercado internacional de açúcar e biocombustíveis.
Entre os temas debatidos está o impacto do acordo entre os dois blocos sobre as exportações brasileiras de açúcar e etanol. Pelos termos negociados, o açúcar produzido nos países do Mercosul passará a contar com cota anual de 180 mil toneladas com tarifa zerada para entrada no mercado europeu. Acima desse volume, continuam valendo as tarifas atualmente aplicadas pela União Europeia, que chegam a € 419 por tonelada para açúcar branco e € 339 para o produto bruto.
O acordo também mantém um mecanismo de salvaguarda que permite ao bloco europeu suspender temporariamente importações caso haja aumento expressivo nas compras externas.
No caso do etanol, foi definida cota de 650 mil toneladas por ano, equivalente a cerca de 812,5 milhões de litros. Desse total, 450 mil toneladas poderão entrar com tarifa zero quando destinadas ao uso industrial, enquanto 200 mil toneladas terão tarifa reduzida, em torno de € 0,064 por litro, para outros usos, incluindo combustível.
Exportações acima desses limites continuam sujeitas à tarifa cheia prevista nas regras da Organização Mundial do Comércio, atualmente em torno de € 0,19 por litro, além do cumprimento de exigências ambientais adotadas pelo mercado europeu.
Para o presidente da Datagro Consultoria, Plínio Nastari, o acordo deve gerar ganhos principalmente no médio e longo prazo, com maior integração comercial e tecnológica entre os dois blocos. “As perspectivas são muito animadoras para o futuro, porque cria-se uma avenida livre para intercâmbio, troca de conhecimento e, principalmente, agregação de valor, que pode trazer ganhos importantes para o agro brasileiro”, afirmou.
Apesar do potencial de expansão, o mercado europeu ainda representa parcela limitada das exportações brasileiras do setor sucroenergético.
Em 2025, o Brasil exportou 235,8 milhões de litros de etanol para a União Europeia, volume 55,2% superior ao registrado no ano anterior, mas equivalente a 14,6% das vendas externas do biocombustível.
No caso do açúcar, os embarques ao bloco europeu alcançaram 886,9 mil toneladas no ano passado, avanço de 62,8% na comparação anual. Ainda assim, o volume representou apenas 2,6% das exportações brasileiras do produto.
A avaliação discutida no evento é que o acordo pode ampliar gradualmente a presença brasileira no mercado europeu, mas o principal efeito deverá ocorrer na valorização dos produtos e na abertura de novas oportunidades comerciais para o setor sucroenergético.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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