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Acordo UE-Mercosul impulsiona algodão brasileiro e abre novas oportunidades para indústria têxtil
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A entrada em vigor da fase provisória do acordo de livre comércio entre União Europeia (UE) e Mercosul, prevista para 1º de maio, inaugura um novo capítulo nas relações comerciais entre os blocos e cria oportunidades estratégicas para o algodão brasileiro. A iniciativa deve favorecer o aumento do fluxo de comércio, especialmente no setor têxtil, ao reduzir barreiras tarifárias e ampliar o acesso ao mercado europeu.
Considerado um dos maiores acordos comerciais do mundo, o tratado prevê a eliminação ou redução de tarifas sobre mais de 90% dos bens negociados entre as regiões. Atualmente, o Brasil responde por cerca de 80% das exportações do Mercosul para a Europa, mas a participação do algodão ainda é limitada — cenário que tende a evoluir com a implementação do acordo.
Setor têxtil pode liderar ganhos
Para o setor produtivo, o acordo representa uma oportunidade histórica de reposicionamento. A expectativa é de que a indústria brasileira passe a exportar não apenas a matéria-prima, mas também produtos têxteis de maior valor agregado.
Segundo especialistas do setor, um dos principais entraves atuais é a ausência de acordos comerciais com grandes mercados consumidores, o que mantém a indústria nacional concentrada no mercado interno. Com a abertura comercial, o Brasil pode ampliar sua competitividade e presença internacional.
A estratégia já envolve articulação entre entidades do setor para estruturar um plano que priorize a exportação de produtos fabricados no país com algodão nacional, fortalecendo a cadeia produtiva interna e gerando maior valor econômico.
Impacto indireto no algodão
Apesar do potencial positivo, o impacto direto sobre as exportações de pluma pode ser limitado no curto prazo. Atualmente, o algodão brasileiro tem como principais destinos os mercados asiáticos, onde é transformado em fios, tecidos e vestuário.
A Europa, por sua vez, atua como importadora indireta da fibra brasileira, ao consumir produtos têxteis fabricados na Ásia com matéria-prima originada no Brasil. A complexidade dessa cadeia dificulta a mensuração precisa da participação do algodão brasileiro no consumo europeu.
Ainda assim, a redução de tarifas e a integração entre os blocos tendem a estimular a reorganização das cadeias produtivas, criando espaço para maior protagonismo da indústria brasileira no fornecimento direto ao mercado europeu.
Integração produtiva e novos investimentos
O acordo também deve incentivar a cooperação tecnológica, a atração de investimentos e a modernização da indústria têxtil no Mercosul. No Brasil, o setor conta com mais de 25 mil empresas, emprega cerca de 1,3 milhão de pessoas e movimenta aproximadamente US$ 41 bilhões.
A expectativa é que a maior integração entre os blocos estimule a produção voltada à exportação, com foco em produtos de maior valor agregado e alinhados às exigências internacionais.
Sustentabilidade e rastreabilidade como diferencial
Um dos principais trunfos do algodão brasileiro no mercado europeu é o avanço em práticas sustentáveis e sistemas de rastreabilidade. O setor tem investido em tecnologias que permitem acompanhar toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final.
Iniciativas como programas baseados em blockchain e sistemas de identificação por fardo garantem transparência e confiabilidade, atendendo às exigências rigorosas do mercado europeu. Esse diferencial pode ampliar a competitividade do produto brasileiro e agregar valor às exportações.
Tramitação ainda enfrenta desafios na Europa
No Brasil, o acordo já avançou com a assinatura do decreto de promulgação pelo governo federal. No entanto, o processo ainda depende de etapas institucionais na União Europeia.
O Parlamento Europeu decidiu submeter o texto ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o que pode atrasar sua implementação definitiva. Caso aprovado, o acordo seguirá para votação final.
Enquanto isso, a aplicação provisória pode ocorrer entre os países que já concluíram seus trâmites internos, permitindo que os primeiros efeitos positivos comecem a ser sentidos no curto prazo.
Perspectiva para o agro brasileiro
Para o agronegócio, o acordo UE–Mercosul representa uma janela estratégica de expansão, especialmente em cadeias com potencial de agregação de valor, como o algodão. A combinação entre abertura de mercado, sustentabilidade e industrialização pode reposicionar o Brasil como fornecedor global mais competitivo e diversificado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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