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Acordo UE-Mercosul impulsiona algodão brasileiro e abre novas oportunidades para indústria têxtil

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A entrada em vigor da fase provisória do acordo de livre comércio entre União Europeia (UE) e Mercosul, prevista para 1º de maio, inaugura um novo capítulo nas relações comerciais entre os blocos e cria oportunidades estratégicas para o algodão brasileiro. A iniciativa deve favorecer o aumento do fluxo de comércio, especialmente no setor têxtil, ao reduzir barreiras tarifárias e ampliar o acesso ao mercado europeu.

Considerado um dos maiores acordos comerciais do mundo, o tratado prevê a eliminação ou redução de tarifas sobre mais de 90% dos bens negociados entre as regiões. Atualmente, o Brasil responde por cerca de 80% das exportações do Mercosul para a Europa, mas a participação do algodão ainda é limitada — cenário que tende a evoluir com a implementação do acordo.

Setor têxtil pode liderar ganhos

Para o setor produtivo, o acordo representa uma oportunidade histórica de reposicionamento. A expectativa é de que a indústria brasileira passe a exportar não apenas a matéria-prima, mas também produtos têxteis de maior valor agregado.

Segundo especialistas do setor, um dos principais entraves atuais é a ausência de acordos comerciais com grandes mercados consumidores, o que mantém a indústria nacional concentrada no mercado interno. Com a abertura comercial, o Brasil pode ampliar sua competitividade e presença internacional.

A estratégia já envolve articulação entre entidades do setor para estruturar um plano que priorize a exportação de produtos fabricados no país com algodão nacional, fortalecendo a cadeia produtiva interna e gerando maior valor econômico.

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Impacto indireto no algodão

Apesar do potencial positivo, o impacto direto sobre as exportações de pluma pode ser limitado no curto prazo. Atualmente, o algodão brasileiro tem como principais destinos os mercados asiáticos, onde é transformado em fios, tecidos e vestuário.

A Europa, por sua vez, atua como importadora indireta da fibra brasileira, ao consumir produtos têxteis fabricados na Ásia com matéria-prima originada no Brasil. A complexidade dessa cadeia dificulta a mensuração precisa da participação do algodão brasileiro no consumo europeu.

Ainda assim, a redução de tarifas e a integração entre os blocos tendem a estimular a reorganização das cadeias produtivas, criando espaço para maior protagonismo da indústria brasileira no fornecimento direto ao mercado europeu.

Integração produtiva e novos investimentos

O acordo também deve incentivar a cooperação tecnológica, a atração de investimentos e a modernização da indústria têxtil no Mercosul. No Brasil, o setor conta com mais de 25 mil empresas, emprega cerca de 1,3 milhão de pessoas e movimenta aproximadamente US$ 41 bilhões.

A expectativa é que a maior integração entre os blocos estimule a produção voltada à exportação, com foco em produtos de maior valor agregado e alinhados às exigências internacionais.

Sustentabilidade e rastreabilidade como diferencial

Um dos principais trunfos do algodão brasileiro no mercado europeu é o avanço em práticas sustentáveis e sistemas de rastreabilidade. O setor tem investido em tecnologias que permitem acompanhar toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final.

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Iniciativas como programas baseados em blockchain e sistemas de identificação por fardo garantem transparência e confiabilidade, atendendo às exigências rigorosas do mercado europeu. Esse diferencial pode ampliar a competitividade do produto brasileiro e agregar valor às exportações.

Tramitação ainda enfrenta desafios na Europa

No Brasil, o acordo já avançou com a assinatura do decreto de promulgação pelo governo federal. No entanto, o processo ainda depende de etapas institucionais na União Europeia.

O Parlamento Europeu decidiu submeter o texto ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o que pode atrasar sua implementação definitiva. Caso aprovado, o acordo seguirá para votação final.

Enquanto isso, a aplicação provisória pode ocorrer entre os países que já concluíram seus trâmites internos, permitindo que os primeiros efeitos positivos comecem a ser sentidos no curto prazo.

Perspectiva para o agro brasileiro

Para o agronegócio, o acordo UE–Mercosul representa uma janela estratégica de expansão, especialmente em cadeias com potencial de agregação de valor, como o algodão. A combinação entre abertura de mercado, sustentabilidade e industrialização pode reposicionar o Brasil como fornecedor global mais competitivo e diversificado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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