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ACP Bioenergia e Germina Baixio firmam parceria para produção irrigada de grãos e algodão na Bahia
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A ACP Bioenergia, uma das maiores produtoras de cana-de-açúcar e grãos do Brasil, anuncia sua chegada à Bahia em parceria com a Germina Baixio, empresa especializada em hidroagricultura e controlada pelo Grupo Equipav. O projeto será implementado no Baixio de Irecê, com até 15 mil hectares 100% irrigados, voltados para o cultivo de soja, milho e algodão.
Nova fronteira agrícola no semiárido baiano
A região do Baixio de Irecê, localizada nos municípios de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, no Vale do São Francisco, é considerada uma das áreas mais promissoras da produção hidroagrícola brasileira. O projeto ocupa uma concessão da Codevasf e integra um polo total de 105 mil hectares, dos quais cerca de 48 mil são irrigáveis.
Segundo Alexandre Candido, CEO da ACP Bioenergia, “o projeto marca a chegada da Companhia ao noroeste da Bahia, trazendo previsibilidade à produção agrícola com infraestrutura completa para cultivo irrigado e energia limpa”.
Etapas do projeto e investimentos
O projeto foi estruturado em nove etapas. As etapas 1 e 2 já estão em fase de ocupação, enquanto as etapas 3 a 9 foram adquiridas pela Germina Baixio em leilão na B3, em junho de 2022. Estas etapas cobrem 50 mil hectares, sendo 31,5 mil irrigáveis.
A previsão é que, ao longo de 35 anos de concessão, os investimentos cheguem a R$ 1,1 bilhão, gerando 180 mil empregos diretos e indiretos e beneficiando mais de 250 mil pessoas na região.
Parceria pioneira entre ACP e Germina
O acordo firmado entre as empresas é o primeiro contrato da Germina Baixio com uma grande companhia do agronegócio brasileiro para cultivo irrigado na região. O projeto integra o plano de expansão da ACP, que prevê ultrapassar 200 mil hectares cultivados nos próximos anos, ampliando a área irrigada em diferentes polos produtivos do país.
Candido reforça: “Nosso décimo polo produtivo deve aumentar em 20% a produção da ACP, representando 10% da área total cultivável da empresa. Inicialmente cultivaremos soja e milho, e a partir da quinta safra, iniciaremos a produção de algodão, fortalecendo o agro baiano”.
Impacto socioeconômico e ambiental
Para Julio Perdigão, diretor da Germina Brasil, a parceria impulsiona o desenvolvimento regional, contribuindo para a redução da pobreza, aumento do IDH e fixação qualificada da população no campo.
“A execução deste projeto respeita o meio ambiente e as pessoas, alinhando sustentabilidade e desenvolvimento agrícola, e reforça o potencial do Baixio de Irecê como polo de referência no semiárido baiano”, destaca Perdigão.
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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