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ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.

A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

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Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.

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O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.

É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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Workshop discute adequação do Brasil ao Acordo sobre Subsídios à Pesca da OMC

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Com foco na análise de políticas pesqueiras conforme as regras internacionais, foi realizado nesta quinta-feira (17) o primeiro dia de Workshop sobre o Projeto de Diagnóstico de Conformidade do Brasil com o Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC), na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em Brasília. O evento é promovido em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas (INPO). O encontro reúne pesquisadores e especialistas das instituições envolvidas.

Durante a programação, a primeira apresentação aborda o Acordo de Subsídios da OMC e o Projeto Fish Fund, com informações sobre regras internacionais relacionadas a subsídios pesqueiros, pesca INDR, estoque sobre pescados e outros subsídios. Assim como o projeto utilizado como referência para o desenvolvimento dos trabalhos no Brasil. Na sequência, são apresentados os resultados preliminares da matriz de subsídios, etapa que busca organizar os diferentes tipos de apoio público relacionados ao setor, permitindo uma visão ampla das políticas existentes. A análise também contempla o Plano Safra, considerando as linhas de crédito, financiamento e demais instrumentos de apoio que abrangem as atividades de pesca e aquicultura.

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O workshop também realiza uma apresentação de resultados preliminares com avaliações de estoques, tema que envolve a análise das informações disponíveis sobre as populações de espécies exploradas pela pesca e constitui um elemento importante para compreender a situação dos recursos pesqueiros e subsidiar sua gestão. Os resultados apresentados evidenciam a necessidade de aumentar o esforço nacional destinado à atualização dos estoques avaliados. A programação inclui ainda uma apresentação sobre a proposta de criação do Programa Permanente de Avaliação de Estoques Pesqueiros (PROESTOQUES), iniciativa apresentada como uma proposta de estrutura permanente para organizar e fortalecer a produção e a sistematização de informações científicas utilizadas na avaliação dos estoques. Nesse contexto, destaca-se que conhecer o estado dos estoques é condição para qualificar a gestão pesqueira e orientar o uso sustentável dos recursos, reforçando a relevância de mecanismos permanentes de produção para subsidiar a tomada de decisões e o ordenamento da atividade pesqueira.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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