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Agricultura familiar ganha destaque na Expointer 2025 com tecnologias e oportunidades de negócio

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A agricultura familiar terá papel central na 48ª edição da Expointer, que acontece de 30 de agosto a 7 de setembro, em Esteio (RS). O segmento, que representa cerca de 80,5% das propriedades rurais do Rio Grande do Sul, terá acesso a tecnologias, equipamentos e condições exclusivas de negociação, fortalecendo a mecanização e a eficiência na produção.

Produtores familiares dominam o cenário agrícola gaúcho

Segundo o Censo Agropecuário do IBGE, as propriedades familiares no Rio Grande do Sul ocupam cerca de 25% da área cultivada, acima da média nacional de 77%. Esse protagonismo torna o segmento estratégico para a produção de alimentos e garante visibilidade especial na feira.

“A Expointer é uma das maiores exposições agropecuárias da América Latina e nos possibilita estar mais próximos dos produtores, entendendo suas demandas”, afirma Astor Kilpp, consultor de marketing e produto da LS Tractor.

Novidades em tratores para pequenas propriedades

Durante o evento, a LS Tractor apresentará seus últimos lançamentos, com foco em produtores familiares que buscam mecanização eficiente. Entre os destaques está o MT2.27E, trator de pequeno porte com motor LS Diesel de três cilindros e 25 cv, transmissão de 12 marchas à frente e 12 à ré, reversor sincronizado e sistema hidráulico com capacidade de levante de 820 kg.

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O equipamento oferece baixo consumo de combustível, conforto operacional e robustez, sendo ideal para atividades como horticultura, fruticultura, suinocultura e aviários. Segundo Kilpp, o modelo é a porta de entrada para tecnologia em propriedades que ainda utilizam equipamentos antigos.

Tratores de maior potência e versatilidade

Para quem busca mais potência e versatilidade, o MT4.70 é o destaque. Com motor LS Diesel de quatro cilindros e 62 cv, transmissão de 32 marchas à frente e 16 à ré, super redutor integrado e capacidade hidráulica de 1.655 kg, o trator combina tecnologia de ponta e baixo consumo de combustível.

O modelo é projetado para pequenas, médias e grandes propriedades, sendo especialmente útil em operações que exigem manobras constantes e diferentes velocidades. Kilpp destaca o desempenho, conforto da cabine e o raio de giro reduzido, características que fazem do MT4.70 o “SUV dos tratores”.

Expointer 2025: tecnologia, crédito e negócios

A edição deste ano mantém sua essência como vitrine de inovação e conhecimento. O evento também marca o início do Plano Safra 2025/2026, oferecendo aos produtores oportunidades de acesso a crédito com condições favoráveis.

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Entre os números previstos, destacam-se:

  • 5 mil animais em exposição;
  • Mais de 2,5 mil expositores, incluindo 456 agroindústrias familiares;
  • 120 expositores de máquinas e implementos agrícolas;
  • 500 atividades e eventos ao longo de nove dias.

“Esperamos que os recursos do governo incentivem os produtores rurais. Para quem vai investir, este é o melhor momento”, reforça Kilpp.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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