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Agro bate recordes, mas novo diferencial passa a ser gestão e uso da tecnologia

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Após o recorde de 2025, quando o país colheu 346,1 milhões de toneladas de grãos, a safra brasileira entra em fase de acomodação em 2026. A projeção mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica produção entre 340 milhões e 344 milhões de toneladas, leve recuo em relação ao pico histórico. O ajuste não altera a tendência de longo prazo, mas reforça a mudança de perfil do crescimento: com menos espaço para expansão acelerada de área, o avanço do agro passa cada vez mais pela eficiência dentro da porteira, exatamente onde gestão e uso estratégico da tecnologia se tornam decisivos, consolidando um modelo baseado em ganho de produtividade, e não mais em abertura de novas fronteiras.

Esse movimento marca uma mudança de paradigma. Se, no passado, o diferencial estava no acesso a máquinas, sementes e insumos, hoje tecnologias como drones, telemetria, inteligência artificial e agricultura de precisão já se tornaram amplamente disponíveis. Em outras palavras, viraram commodity. O novo eixo competitivo está na capacidade de uso. A vantagem deixa de ser “ter a tecnologia” e passa a ser “decidir melhor com ela”.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), na prática, isso significa transformar dados em ação. “Máquinas modernas geram volumes crescentes de informação sobre solo, clima, produtividade e uso de insumos. Sem interpretação adequada, esse volume pouco agrega. Com gestão, vira redução de custo, aumento de eficiência e previsibilidade de resultado”, lembra o dirigente.

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“A própria Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) aponta que a digitalização do agro exige mais do que ferramentas: depende de governança, critérios operacionais e capacidade de gestão das informações. O uso isolado de tecnologia não sustenta ganhos no longo prazo”, continua.

“Além da eficiência produtiva, a tecnologia passou a cumprir outro papel estratégico: atender às exigências de mercado. Monitoramento de lavouras, rastreabilidade e controle de emissões deixaram de ser diferencial e passaram a ser requisito em cadeias cada vez mais pressionadas por critérios ambientais e de transparência”.

O presidente do IA, lembra que o setor vive uma transição silenciosa, mas decisiva. “Durante muitos anos, o produtor buscou acesso à tecnologia como forma de ganhar escala e produtividade. Isso funcionou e foi fundamental para o crescimento do agro brasileiro. Mas hoje esse acesso está disseminado. O que diferencia é a capacidade de usar essas ferramentas de forma integrada, com estratégia e disciplina de gestão”.

Segundo ele, o desafio deixou de ser técnico e passou a ser gerencial. “O produtor que não consegue interpretar os dados que gera dentro da própria fazenda está perdendo eficiência sem perceber. A inteligência artificial, por exemplo, já permite antecipar problemas, ajustar manejo e reduzir custo. Mas isso exige organização, processo e, principalmente, tomada de decisão baseada em informação, não em percepção”.

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Rezende também destaca que a nova fase do agro exige mudança na forma de liderar o negócio rural. “A próxima fronteira não é tecnológica, é de gestão. Envolve capacitação de pessoas, integração de equipes e visão de longo prazo. Quem conseguir transformar dado em decisão vai operar com mais margem, mais eficiência e mais segurança. Quem não fizer isso vai ter dificuldade em um cenário cada vez mais competitivo”.

Nesse ambiente, o campo passa por uma profissionalização mais profunda. A gestão deixa de ser intuitiva e passa a ser orientada por indicadores. O uso de tecnologia deixa de ser diferencial isolado e passa a depender de processos bem definidos.

O resultado é um agro mais eficiente, mas também mais exigente. Produzir mais já não é suficiente. O que está em jogo agora é produzir melhor, com menor custo, maior controle e decisões mais rápidas.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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