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Agro impulsiona comércio exterior e Brasil já acumula superávit de R$ 152 bilhões em 2026

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Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), mostram que o país encerrou a terceira semana de maio com superávit comercial de R$ 7,5 bilhões e corrente de comércio de R$ 67,5 bilhões. O resultado reflete exportações de R$ 37,5 bilhões e importações de R$ 30 bilhões no período.

No acumulado de maio, as exportações brasileiras alcançaram R$ 117,5 bilhões, enquanto as importações somaram R$ 89 bilhões. Com isso, o saldo positivo da balança comercial chegou a R$ 28,5 bilhões, enquanto a corrente de comércio movimentou R$ 206,5 bilhões.

Os números do ano confirmam a força das vendas externas. Entre janeiro e maio, o Brasil exportou R$ 700 bilhões e importou R$ 548 bilhões, gerando superávit de R$ 152 bilhões e movimentação total de R$ 1,248 trilhão na corrente de comércio.

O desempenho foi sustentado pelo crescimento tanto das exportações quanto das importações. A média diária das vendas externas atingiu R$ 7,825 bilhões até a terceira semana de maio, avanço de 9,9% em comparação ao mesmo período de 2025. Já as compras internacionais registraram média diária de R$ 5,94 bilhões, crescimento de 9,2% na mesma base de comparação.

A corrente de comércio apresentou média diária de R$ 13,77 bilhões, enquanto o saldo comercial médio diário ficou em aproximadamente R$ 1,88 bilhão. O crescimento da movimentação comercial foi de 9,6% em relação a maio do ano passado.

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O setor agropecuário foi um dos principais responsáveis pela expansão das exportações brasileiras. Na média diária, o segmento registrou crescimento de 18,5%, impulsionado principalmente pelo avanço das vendas de milho, soja e algodão. A indústria de transformação também apresentou desempenho expressivo, com alta de 15,4%, enquanto a indústria extrativa registrou retração de 11,1%.

Entre os produtos que mais contribuíram para o avanço das exportações, o milho não moído liderou com crescimento de 314,1%. A soja avançou 22,5%, enquanto o algodão em bruto registrou aumento de 60,7%. Na indústria de transformação, destacaram-se as exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, que cresceram 63,1%, além dos óleos combustíveis derivados de petróleo, com alta de 100,6%, e do ouro não monetário, que avançou 64,2%.

Apesar do cenário positivo, alguns produtos apresentaram retração. As exportações de café não torrado recuaram 16,2%, o tabaco em bruto caiu 76,8% e o açúcar e melaços registraram redução de 22,8%. Também houve queda nas vendas externas de minério de ferro e de veículos automóveis de passageiros.

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Pelo lado das importações, a indústria de transformação respondeu pela maior parcela do crescimento, movimentando R$ 83,35 bilhões e registrando alta de 9,8%. A indústria extrativa também apresentou avanço, enquanto a agropecuária registrou recuo de 5,5%.

As compras externas foram impulsionadas principalmente pelo aumento das importações de fertilizantes, que cresceram 50,4%, refletindo a preparação do setor produtivo para as próximas safras. Também se destacaram o carvão mineral, com alta de 40,9%, e o gás natural, que avançou 16%. Entre os produtos industrializados, cresceram as importações de veículos de passageiros, componentes eletrônicos e combustíveis derivados de petróleo.

Em sentido contrário, houve redução nas compras de trigo e centeio não moídos, com queda de 14,1%, cevada não moída, que recuou 37,3%, e produtos laminados planos de ligas de aço, que registraram retração de 66,3%.

Os números reforçam a importância do agronegócio para o equilíbrio das contas externas brasileiras. Em um cenário internacional ainda marcado por incertezas econômicas e geopolíticas, o setor continua sendo um dos principais responsáveis pela geração de divisas, sustentando o saldo positivo da balança comercial e fortalecendo a competitividade do país no mercado global.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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