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Agronegócio impulsiona a economia e busca sustentabilidade para crescer

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O agronegócio brasileiro, um dos pilares fundamentais da economia nacional, atingiu marcos históricos em 2023, registrando não apenas um aumento significativo na produção e demanda internacional, mas também destacando-se pela adoção maciça de práticas sustentáveis.

Os dados da balança comercial divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) revelaram que, no último ano, o Brasil exportou R$ 1.647 trilhão, alcançando um superávit recorde de quase meio trilhão (R$ 479 bilhões), o maior valor já registrado desde 1989.

Este desempenho excepcional é amplamente atribuído ao setor do agronegócio, que se destaca não apenas por sua produtividade, mas também por seu compromisso com a sustentabilidade.

Com a população mundial projetada para ultrapassar 9.7 bilhões até 2050, a necessidade de aumentar a produção global de alimentos em 60% torna a sustentabilidade uma prioridade incontornável para o agronegócio.

Nesse caminho, a agricultura sustentável, que respeita o meio ambiente, reduz custos e eleva a produtividade, tem se tornado uma prática essencial para atender às crescentes demandas globais e às preferências dos consumidores por alimentos produzidos de forma consciente.

A busca pela implementação de práticas sustentáveis é parte integrante do desenvolvimento do setor e visa equilibrar o progresso econômico com a preservação ambiental.

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Essa abordagem alinha-se com a necessidade de garantir a continuidade e a resiliência do agronegócio a longo prazo, reconhecendo a importância de práticas sustentáveis para sustentar seu próprio crescimento.

Enfrentando desafios significativos, empreendedores do agronegócio estão adotando, cada vez mais, iniciativas e produtos, como o adubo orgânico e o extrato pirolenhoso, que buscam unir inovação e tecnologia para promover o bem comum.

Além da utilização de tecnologias e desses novos produtos, menos agressivos ao meio ambiente e à saúde das pessoas, a conservação de florestas, rotação de culturas, tratamento de água, reciclagem de resíduos, entre outras práticas, contribuem para a valorização do setor, possibilitando que o agronegócio brasileiro cresça cada vez mais, o que representa uma oportunidade única para o país se consolidar como potência em alimentos sustentáveis e éticos no mercado global.

Para manter e fortalecer a posição do Brasil como líder global em agronegócio, será crucial investir em políticas públicas alinhadas, promover o diálogo e o respeito aos direitos das comunidades locais, além de qualificar a mão de obra para as práticas sustentáveis. Os próximos anos apresentam desafios e oportunidades emocionantes à medida que o agronegócio brasileiro se consolida como um modelo de excelência em sustentabilidade global.

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Utilizando esses novos produtos, o agronegócio consegue se tornar cada vez mais sustentável, do ponto de vista ambiental, e rentável. Redução do uso de adubos químicos, a aplicação de técnicas que evitam a poluição do ar, solo e água, a adoção de sistemas de captação de água das chuvas para irrigação, a eliminação cuidadosa de defensivos químicos quando possível, a utilização de fontes de energia limpa como biodiesel, biogás, etanol, biomassa, entre outras, a não promoção do desmatamento para expansão das áreas agrícolas, e a implementação de práticas para evitar o desperdício, incluindo o uso de técnicas de reciclagem sempre que viável.

No caso do adubo orgânico, por exemplo, é possível melhor aeração (oxigênio) do solo, reduzindo os efeitos da compactação da terra, aumenta a capacidade de retenção de água o que permite maior resistência a seca prolongada, favorece o crescimento de microrganismos e a presença de macros (N, P, K, Ca, Mg, S) e micronutrientes (Cu, Fe, Mn, Zn), além de proporciona uma maior eficiência da adubação química.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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