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Alface perde força no atacado com excesso de oferta e demanda enfraquecida; mercado do boi gordo hoje opera com pressão moderada
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Mercado de hortifrúti sente impacto do calendário e da oferta elevada
O mercado de alface registrou enfraquecimento nas vendas ao longo da última semana no atacado paulista, especialmente na Ceagesp. De acordo com levantamentos do Hortifrúti/Cepea, o escoamento até apresentou desempenho razoável nos primeiros dias, mas perdeu ritmo gradualmente.
A desaceleração esteve diretamente ligada ao aumento expressivo da oferta. Além do maior volume de alface disponível, o entreposto recebeu uma ampla variedade de hortaliças, ampliando a concorrência entre os produtos e pressionando os preços.
Outro fator determinante foi o contexto do calendário. O encerramento do mês, tradicionalmente marcado por menor poder de compra do consumidor, somado ao feriado, reduziu ainda mais a demanda. Como resultado, os preços recuaram no atacado, refletindo um cenário típico de excesso de oferta combinado com consumo enfraquecido.
Perspectiva: cautela no curto prazo
Para esta semana, a tendência apontada por agentes de mercado é de maior cautela por parte dos atacadistas. A estratégia deve ser de controle na entrada de mercadorias, evitando novos acúmulos de estoque até que haja sinais mais claros de retomada da demanda.
Com o início de maio, a expectativa é de uma recuperação gradual do consumo, o que pode contribuir para maior equilíbrio entre oferta e procura e, consequentemente, para estabilização dos preços.
Boi gordo hoje: mercado segue pressionado, mas com sinais de estabilidade
No mercado pecuário, o boi gordo apresenta um cenário de pressão moderada nesta terça-feira, com frigoríficos ainda operando com escalas de abate relativamente confortáveis em diversas regiões do país.
As cotações seguem oscilando de forma pontual, com tendência de estabilidade a leve baixa em praças importantes. O avanço da oferta de animais terminados, favorecido pelas boas condições de pastagem em algumas regiões e pelo ritmo de confinamento, contribui para limitar movimentos de alta.
Por outro lado, a demanda interna permanece mais contida, influenciada pelo poder de compra da população. Já no mercado externo, as exportações continuam dando sustentação parcial aos preços, com volumes consistentes embarcados.
Resumo dos movimentos de mercado
- Alface: queda nas vendas e pressão sobre preços devido à alta oferta e demanda enfraquecida
- Hortaliças em geral: aumento de disponibilidade intensifica concorrência no atacado
- Boi gordo: mercado com leve pressão, mas tendência de estabilidade no curto prazo
- Expectativa: recuperação gradual da demanda no hortifrúti e atenção ao ritmo das exportações de carne bovina
O cenário atual reforça a importância do ajuste entre oferta e demanda em diferentes segmentos do agronegócio, com o comportamento do consumo sendo decisivo tanto para hortifrúti quanto para a pecuária.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro



