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Algodão encerra 2025 com preços em queda, mas exportações mantêm Brasil entre líderes globais
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Produção recorde e consumo fraco marcam o ano do algodão
O ano de 2025 foi desafiador para o setor algodoeiro brasileiro. A produção histórica, aliada ao baixo consumo interno e à desvalorização no mercado internacional, provocou uma queda prolongada nos preços domésticos.
Apesar disso, as exportações desempenharam papel crucial para equilibrar o mercado, ajudando a escoar o excedente e a manter o Brasil entre os principais fornecedores globais da fibra.
Primeiro semestre teve valorização apoiada por vendedores e mercado externo
Nos cinco primeiros meses de 2025, os preços do algodão no mercado interno registraram movimento de alta. Em maio, a cotação atingiu a maior média mensal real desde março de 2024, de acordo com o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) de novembro de 2025.
Essa sustentação foi impulsionada pela postura firme dos vendedores durante a entressafra e pela valorização do algodão no mercado internacional.
Queda acentuada a partir de junho
A partir de junho, entretanto, o cenário mudou. Os preços da pluma passaram a cair com mais intensidade, pressionados pela desvalorização externa, pela queda do dólar e pelo aumento das vendas de estoques da safra 2023/24.
Além disso, a proximidade da colheita recorde de 2024/25 ampliou a percepção de excesso de oferta. Diante desse quadro, compradores adotaram uma postura mais cautelosa, aguardando condições mais favoráveis para negociar.
Mercado interno perde competitividade frente à exportação
Com a oferta elevada e uma demanda interna moderada, a recuperação dos preços foi limitada. A instabilidade geopolítica e o câmbio menos favorável também contribuíram para esse cenário.
A partir de outubro, o mercado doméstico passou a operar abaixo da paridade de exportação, situação que não ocorria desde o final de 2024. Em novembro, embora os embarques continuassem intensos, as médias mensais dos preços caíram para o menor patamar real desde setembro de 2009.
Exportações recordes sustentam protagonismo do Brasil
Mesmo com a desvalorização interna, o Brasil reforçou seu papel de destaque no mercado global de algodão. As exportações da safra 2024/25 alcançaram volume recorde de 2,835 milhões de toneladas entre agosto de 2024 e julho de 2025, um aumento de 6% em relação à safra anterior, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Para o início de 2026, agentes já intensificam novas programações de embarques e contratos futuros, consolidando o mercado a termo como a principal estratégia de gestão comercial do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.
Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Monitoramento
O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.
A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.
A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.
Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.
A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.
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