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Alta da Selic para 15% eleva custo do crédito e impacta investimentos no agronegócio

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Banco Central eleva Selic e reforça combate à inflação

A decisão do Banco Central de elevar a taxa Selic para 15%, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), reforça a estratégia de conter a inflação diante de índices acima da meta.

O aumento dos juros busca reduzir o consumo e o ritmo de investimentos na economia, ao encarecer o crédito e estimular a poupança. Com isso, o governo tenta diminuir a pressão sobre os preços, utilizando a taxa básica como principal instrumento de política monetária.

Juros mais altos encarecem crédito e afetam o produtor rural

Apesar de contribuir para o controle inflacionário, a alta da Selic impacta diretamente os custos de financiamentos e empréstimos. No agronegócio, produtores rurais sentem os efeitos principalmente em operações de crédito utilizadas para custeio de safra, aquisição de máquinas agrícolas e compra de insumos.

Além disso, contratos já firmados com taxas atreladas à Selic podem sofrer reajustes, elevando o valor das parcelas. Diante desse cenário, especialistas recomendam atenção à gestão das dívidas, com avaliação sobre quitação antecipada ou alongamento de prazos, conforme o perfil financeiro do produtor.

Selic elevada coloca Brasil entre os maiores juros reais do mundo

Com a taxa básica próxima de 15%, o Brasil passa a figurar entre os países com maiores juros reais do mundo, o que tende a desestimular investimentos produtivos.

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Isso ocorre porque juros elevados aumentam o custo do capital, dificultando a expansão das atividades econômicas e reduzindo a competitividade, especialmente em setores que dependem de crédito, como o agronegócio.

Alternativas de crédito ganham espaço no agro

Diante da elevação dos custos nos financiamentos tradicionais, cresce a busca por alternativas de crédito fora dos programas convencionais. Empresas especializadas na estruturação financeira para o agronegócio têm ampliado sua atuação, conectando produtores a diferentes fontes de recursos.

Um exemplo é a atuação da ConsulttAgro, empresa especializada em captação de crédito para o setor rural. Segundo as consultoras Gabriela Rodrigues e Tainara Casagrande, o trabalho consiste em identificar o perfil do produtor e buscar as melhores condições disponíveis no mercado.

“Nosso primeiro passo é entender a necessidade do cliente, suas garantias e capacidade financeira, para então buscar taxas e prazos adequados”, destaca Gabriela.

De acordo com Tainara, fatores como garantias e prazo de pagamento são determinantes para a obtenção de melhores condições:

“Cada operação exige uma estrutura diferente, podendo variar conforme o perfil e as garantias apresentadas.”

Crédito estruturado amplia acesso a investimentos

Com mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro, as consultoras atuam em parceria com diversas instituições, incluindo bancos, administradoras de crédito privado e fundos de investimento.

A empresa já viabilizou mais de R$ 700 milhões em crédito e, somente em 2025, participou de operações que somaram R$ 2,2 bilhões destinados ao agronegócio, atendendo produtores em todo o país.

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Os financiamentos estruturados podem contemplar valores entre R$ 150 mil e R$ 150 milhões, com condições que incluem prazos mais longos e taxas competitivas, voltadas à aquisição de áreas rurais e investimentos em maquinário.

Produtores relatam desafios e oportunidades no acesso ao crédito

Produtores rurais têm buscado alternativas diante das restrições no crédito tradicional. É o caso de Mateus Ferraz, da Fazenda Santa Helena, em Água Limpa (GO), que encontrou apoio no crédito estruturado para viabilizar a compra de uma área rural.

Segundo ele, o acesso a diferentes fontes de financiamento trouxe mais segurança à negociação e permitiu condições adequadas de pagamento, com prazo de até 15 anos.

Cenário exige planejamento financeiro no campo

Com juros elevados e crédito mais caro, o momento exige maior planejamento financeiro por parte dos produtores rurais. A escolha adequada das linhas de financiamento, aliada à gestão eficiente das dívidas, torna-se fundamental para manter a sustentabilidade das operações no campo.

Ao mesmo tempo, a diversificação das fontes de crédito surge como alternativa para viabilizar investimentos e reduzir a dependência de modelos tradicionais de financiamento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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