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Alta do diesel e dos fertilizantes pressiona custos e contratos no agronegócio

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Custos mais altos desafiam o agronegócio brasileiro

A recente alta nos preços do diesel e dos fertilizantes abriu uma nova frente de preocupação no agronegócio brasileiro. O impacto vai além do aumento dos custos de produção, afetando diretamente o plantio, a colheita, o transporte e a sustentabilidade financeira das operações no campo.

O cenário, influenciado por fatores internacionais ligados à energia e aos insumos, tem tornado os custos menos previsíveis, pressionando o caixa dos produtores e exigindo maior cautela na gestão financeira.

Contratos ganham papel estratégico diante da volatilidade

Com a elevação dos custos, contratos firmados anteriormente passaram a ser alvo de reavaliação por produtores, tradings e empresas do setor. A preocupação envolve cláusulas, garantias e responsabilidades assumidas em um contexto de mercado diferente do atual.

Segundo André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio do Lara Martins Advogados, os contratos devem ser tratados como ferramentas estratégicas de gestão de risco, e não apenas como formalidades.

Ele destaca que a legislação brasileira permite a revisão contratual em situações de desequilíbrio provocado por fatos extraordinários e imprevisíveis, mas alerta que isso não autoriza o descumprimento automático dos acordos.

Negociação é o caminho mais seguro para reequilíbrio

Diante desse cenário, a recomendação é buscar renegociações baseadas em dados concretos, como planilhas e documentos que comprovem o impacto da alta dos custos.

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A abordagem transparente tende a preservar relações comerciais e reduzir o risco de disputas judiciais, especialmente em um momento de maior fragilidade econômica no setor.

Diesel eleva risco logístico e pode afetar a safra

O aumento do preço do diesel também preocupa pela possibilidade de comprometer a logística agrícola. A eventual escassez de combustível pode afetar desde o funcionamento de máquinas até o transporte de grãos e insumos.

A responsabilização por atrasos ou falhas dependerá do que foi estabelecido em contrato. Em situações normais, problemas operacionais recaem sobre quem executa o serviço, mas, em caso de escassez generalizada, esse entendimento pode mudar.

Segundo especialistas, eventos fora do controle direto dos operadores logísticos tendem a reduzir a responsabilização por atrasos.

Falhas contratuais aumentam risco de litígios

Momentos de crise costumam evidenciar fragilidades já existentes nos contratos. A ausência ou fragilidade de cláusulas como força maior e hardship pode ampliar significativamente o risco de disputas judiciais.

Contratos genéricos ou mal estruturados deixam produtores e empresas mais expostos justamente em períodos de maior instabilidade.

Crédito mais caro e complexo exige cautela

Com o aumento dos custos, cresce também a necessidade de capital de giro. Nesse contexto, produtores têm buscado alternativas de crédito privado, mas especialistas alertam para a importância de uma análise cuidadosa.

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Entre os instrumentos mais utilizados estão as Cédulas de Produto Rural (CPRs), especialmente as de entrega física, que podem ampliar o risco em um cenário de incerteza sobre custos e produtividade.

Estruturas mais flexíveis e com mecanismos de proteção de preços tendem a ser mais seguras para o produtor.

Fiagros ganham espaço, mas exigem atenção

Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais têm ampliado sua presença no financiamento do agronegócio. No entanto, a análise dessas operações deve ir além das taxas oferecidas.

Aspectos como governança, nível de influência do investidor e acúmulo de garantias precisam ser considerados antes da contratação.

Gestão de risco será decisiva nos próximos meses

A combinação de diesel mais caro, fertilizantes em alta e crédito mais complexo impõe um momento de reorganização para o agronegócio brasileiro.

Mais do que buscar financiamento, o setor precisa fortalecer a gestão de risco e aprimorar a tomada de decisão, especialmente em contratos que envolvem entrega futura, logística e garantias.

A forma como essas estruturas forem definidas agora poderá determinar o nível de inadimplência no futuro e até evitar medidas mais severas, como processos de recuperação judicial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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