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Alta do diesel pressiona importações e encarece logística no Brasil; especialistas apontam 5 estratégias para proteger margens
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A alta recente dos combustíveis voltou a pressionar a cadeia de importações no Brasil e já provoca impacto direto nos custos logísticos de empresas que dependem do transporte rodoviário. O aumento do diesel e da gasolina encarece frete, armazenagem e distribuição, reduz a previsibilidade financeira e pressiona as margens em diferentes setores da economia.
Em abril, a Petrobras anunciou reajuste médio de 6,3% no preço do diesel para as distribuidoras, movimento que tende a se espalhar rapidamente por toda a cadeia de transporte e logística. Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), cerca de 65% das cargas no Brasil são transportadas por rodovias, o que amplia o efeito imediato de qualquer variação no preço do combustível.
De acordo com Murillo Oliveira, especialista em investimentos e estruturação financeira internacional e Head of Treasury da Saygo, o impacto vai muito além do custo direto do combustível.
“Quando o combustível sobe, a empresa não paga apenas mais caro pelo transporte. Ela absorve aumento em armazenagem, distribuição, prazo de entrega e capital de giro. Muitas vezes a margem desaparece sem que o empresário perceba imediatamente”, afirma o executivo.
Impacto da alta do diesel atinge toda a cadeia de importação
Para empresas importadoras, o cenário é ainda mais sensível. Após a chegada da mercadoria aos portos, os produtos seguem por transporte rodoviário até centros de distribuição, indústrias ou pontos de venda. Nesse percurso interno, o aumento do frete pode elevar significativamente o custo final da operação.
Segundo Oliveira, muitas companhias ainda concentram sua análise apenas em variáveis como câmbio e impostos, ignorando o peso da logística doméstica na formação de preço.
“Há empresas olhando apenas dólar e imposto, quando parte relevante da perda está na logística interna”, destaca.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o grupo Transportes segue entre os principais vetores de inflação no país, reforçando o impacto estrutural do setor sobre toda a cadeia produtiva.
Empresas precisam revisar estratégia logística e financeira
Diante do cenário de combustíveis mais caros, especialistas apontam que empresas importadoras precisam rever imediatamente seus modelos de operação, incluindo contratos logísticos, planejamento financeiro e estrutura de distribuição.
Segundo Murillo Oliveira, o combustível deve ser tratado como variável estratégica dentro da gestão empresarial.
“Quem importa de forma recorrente precisa tratar combustível como variável estratégica. Esperar o fechamento do mês para descobrir o impacto já é tarde”, alerta.
O especialista também destaca que há espaço para ganho de competitividade entre empresas que adotam gestão mais eficiente de custos e logística.
Cinco decisões estratégicas para proteger margens em cenário de alta do diesel
Murillo Oliveira aponta cinco medidas essenciais para reduzir o impacto da alta dos combustíveis e preservar a rentabilidade das operações:
1. Revisão de contratos logísticos
Empresas devem renegociar tabelas de frete, cláusulas de reajuste e volumes mínimos. Muitos contratos foram firmados em um cenário de custos diferente do atual.
2. Redesenho de rotas e centros de distribuição
A otimização de trajetos e a consolidação de cargas podem reduzir quilômetros rodados e diminuir significativamente o consumo de diesel.
3. Integração entre compras e tesouraria
A gestão de importações precisa integrar logística, fluxo de caixa e câmbio, evitando decisões isoladas que aumentam o custo final da operação.
4. Antecipação de repasses de preços
A negociação prévia com clientes e distribuidores ajuda a reduzir o impacto de choques de custos repentinos, preservando margens.
5. Uso de inteligência de dados na logística
O monitoramento contínuo de fretes, prazos e custos por região permite ajustes rápidos e maior controle da rentabilidade operacional.
Eficiência operacional se torna diferencial competitivo
Oliveira também alerta para um erro recorrente entre importadores: a escolha de fornecedores baseada apenas no menor preço FOB, sem considerar o custo total até o destino final.
“Às vezes a mercadoria parece barata na origem, mas chega cara ao estoque. O empresário precisa olhar o custo posto, não só o preço inicial”, explica.
Apesar do cenário de pressão nos custos, o especialista avalia que o momento também cria oportunidades para empresas mais organizadas ampliarem participação de mercado. Companhias que investem em eficiência logística, gestão de dados e planejamento integrado tendem a sofrer menos impactos e responder mais rapidamente às mudanças de preços.
“Em momentos de alta, eficiência operacional vira vantagem competitiva real”, conclui Murillo Oliveira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



