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Alta nos preços e desafios estruturais moldam o futuro do mercado de cacau

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Preços em alta impulsionam o mercado

Em 2024, os preços internacionais do cacau atingiram patamares recordes: alta de 173% em Nova York e 132% em Ilhéus (BA), refletindo uma oferta global restrita, principalmente por problemas nos principais países produtores da África Ocidental. Esse cenário favoreceu os produtores brasileiros, que viram a arroba do cacau ultrapassar R$ 1.000.

África domina produção, mas enfrenta sérios desafios

A África Ocidental, com destaque para Costa do Marfim e Gana, é responsável por cerca de 70% da produção mundial. No entanto, enfrenta entraves estruturais como lavouras envelhecidas, doenças como a vassoura-de-bruxa e o vírus do mosaico do cacau, além de baixos níveis de renda para os agricultores. A expectativa é de recuperação moderada da produção em 2025, mas sem retorno aos níveis pré-crise.

Consumo global dá sinais de retração

Apesar da resiliência até o início de 2024, a alta nos preços começou a impactar o consumo. Indústrias da Europa e dos EUA estão ajustando fórmulas para reduzir o uso de cacau. A expectativa para 2024/25 é de queda de 3% na moagem global, sinalizando retração na demanda.

Brasil: sexto maior produtor com potencial de crescimento

O Brasil responde por apenas 4% da produção global de cacau, com cerca de 200 mil toneladas ao ano. Bahia e Pará concentram 94% da produção nacional, mas o país apresenta grande potencial de expansão com o sistema de cultivo a pleno sol. Investimentos nesse modelo podem elevar a produtividade, reduzir a dependência de importações e tornar o Brasil mais competitivo no cenário internacional.

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Sistemas produtivos diversificados

O cacau é cultivado no Brasil em três sistemas principais:

  • Cabruca: tradicional na Bahia, com baixa produtividade e integração com a Mata Atlântica.
  • Agroflorestal: combina cacau com outras culturas e tem potencial de gerar créditos de carbono.
  • Pleno Sol: mais recente, possibilita até 3 toneladas/ha, com maior mecanização e produtividade, embora exija alto investimento inicial (até R$ 130 mil/ha) e retorno no longo prazo.
Indústria nacional opera com capacidade ociosa

A indústria brasileira possui capacidade de processar até 300 mil toneladas de cacau por ano, mas opera abaixo desse limite. Atualmente, o consumo interno gira em torno de 250 mil toneladas. Em 2025, a moagem caiu 14% no primeiro semestre, devido à alta dos preços.

Exportações ganham fôlego com derivados

O Brasil é importador líquido de amêndoas, mas se destaca na exportação de derivados como manteiga e pó de cacau. Em 2024, a receita com exportações de derivados chegou a USD 636 milhões. A América do Sul, especialmente a Argentina, é o principal destino. Há também crescimento no envio de chocolates premium para a Ásia e Europa.

Sustentabilidade como vantagem competitiva

Os sistemas agroflorestais brasileiros se destacam por promover a conservação ambiental e o sequestro de carbono. A rastreabilidade digital e as certificações ambientais, como Rainforest Alliance e Fairtrade, ganham espaço e posicionam o Brasil de forma favorável frente à nova legislação europeia antidesmatamento (EUDR).

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Investimentos miram expansão e autossuficiência

A indústria nacional e produtores têm investido em novos projetos de cultivo a pleno sol. Estima-se que pelo menos 15 mil hectares adicionais possam ser implantados, com investimentos da ordem de R$ 2 bilhões. A expectativa é que esses novos projetos ajudem a zerar a necessidade de importações no médio prazo.

Viabilidade econômica do cultivo a pleno sol

Simulações indicam uma taxa interna de retorno (TIR) nominal de 19% para o modelo pleno sol, com produtividade estabilizando em 2.500 kg/ha a partir do sétimo ano. O retorno financeiro ocorre a partir do 13º ano, após amortização dos investimentos.

Oportunidades e desafios

O mercado de cacau vive um momento de transformação. A oferta global restrita e os preços altos abrem oportunidades para o Brasil se firmar como produtor estratégico. No entanto, o sucesso depende de investimentos estruturais, linhas de crédito adequadas e integração entre os elos da cadeia produtiva. A sustentabilidade, cada vez mais valorizada no mercado internacional, pode ser o diferencial brasileiro para conquistar novos mercados e agregar valor à produção nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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