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Alteração dos cronogramas do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (PROPESC)

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram alterados os cronogramas para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (PROPESC), de acordo com a Portaria nº Nº 496/2025.

Seguem abaixo os novos cronogramas:

Cronograma de realização das vistorias públicas

ITEM

ESTADOS

MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA VISTORIA PÚBLICA

1

SANTA CATARINA

TODAS

02/06/2025 a 23/08/2025

2

PARANÁ

TODAS

06/10/2025 a 31/10/2025

3

RIO GRANDE DO NORTE

TODAS

01/12/2025 a 05/12/2025

4

PERNAMBUCO

TODAS

01/12/2025 a 05/12/2025

5

PARAÍBA

TODAS

01/12/2025 a 03/12/2025

6

PARÁ

TODAS

01/12/2025 a 12/12/2025

7

PIAUÍ

TODAS

01/12/2025 a 12/12/2025

8

SERGIPE

TODAS

01/12/2025 a 19/12/2025

9

BAHIA

TODAS

01/12/2025 a 19/12/2025

10

AMAPÁ

TODAS

15/12/2025 a 16/12/2025

11

CEARÁ

TODAS

13/04/2026 a 24/04/2026

12

ALAGOAS

TODAS

13/04/2026 a 24/04/2026

13

ESPÍRITO SANTO

TODAS

18/05/2026 a 29/05/2026

14

SÃO PAULO

TODAS

22/06/2026 a 17/07/2026

15

RIO DE JANEIRO

TODAS

03/08/2026 a 21/08/2026

16

RIO GRANDE DO SUL

TODAS

14/09/2026 a 25/09/2026

Cronograma de realização das capacitações

ITEM

ESTADOS

MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

1

SANTA CATARINA

TODAS

06/04/2026 a 10/04/2026

2

RIO DE JANEIRO

TODAS

13/04/2026 a 17/04/2026

3

PARÁ

TODAS

20/04/2026 a 24/04/2026

4

SERGIPE

TODAS

27/04/2026 a 01/05/2026

5

PIAUÍ

TODAS

04/05/2026 a 08/05/2026

6

PARAÍBA

TODAS

11/05/2026 a 15/05/2026

7

PERNAMBUCO

TODAS

18/05/2026 a 22/05/2026

8

MARANHÃO

TODAS

25/05/2026 a 29/05/2026

9

AMAPÁ

TODAS

01/06/2026 a 05/06/2026

10

RIO GRANDE DO NORTE

TODAS

08/06/2026 a 12/06/2026

11

BAHIA

TODAS

15/06/2026 a 19/06/2026

12

CEARÁ

TODAS

22/06/2026 a 26/06/2026

13

ALAGOAS

TODAS

29/06/2026 a 03/07/2026

14

ESPÍRITO SANTO

TODAS

06/07/2026 a 10/07/2026

15

SÃO PAULO

TODAS

13/07/2026 a 17/07/2026

16

PARANÁ

TODAS

20/07/2026 a 24/07/2026

17

RIO GRANDE DO SUL

TODAS

27/07/2026 a 31/07/2026

Leia Também:  Gado Sindi da Embrapa recebe certificação genética e fortalece pecuária no Semiárido

Clique aqui e acesse a Portaria nº Nº 496/2025 na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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