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Apesar do avanço da colheita, Conab avalia que preço do frete está em queda
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O Boletim Logístico de janeiro, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), aponta uma tendência de queda nas cotações de frete. O resfriamento nesse mercado, identificado pela análise, deve persistir em fevereiro, aguardando a colheita da soja, momento em que há um aumento significativo no fluxo.
A perspectiva de uma menor produção de soja e milho em 2024 no estado já está refletindo nas projeções de ganhos com frete para este ano, segundo o Boletim. Apesar disso, os preços, com Mato Grosso como origem, permanecem em patamares elevados, atingindo valores inéditos para o mês de dezembro.
“Estamos observando um novo nível de preços, e não há perspectiva de que o mercado retroceda aos patamares prévios”, ressalta Thomé Guth, superintendente de Logística Operacional da Conab.
Ele destaca que, além da necessidade de escoamento das safras recordes de soja e milho, fatores como o atraso nas negociações ao longo do ano passado por questões mercadológicas e as dificuldades fluviais no escoamento para o Arco Norte contribuíram para desafios logísticos, exigindo replanejamento de rotas.
Desafios Logísticos em Outros Estados – Outros estados também enfrentaram baixas nas cotações de frete. Em Mato Grosso do Sul, oscilações de preços ocorreram devido à baixa disponibilidade de produtos para transporte. Em Goiás, os fretes na região do entorno de Rio Verde estavam em baixa devido à demanda e à pouca oferta de caminhões.
No Distrito Federal, houve variações negativas em todas as rotas pesquisadas, enquanto na Bahia ocorreu queda nas cotações dos fretes nas regiões de primeira safra e uma tendência de alta na região das terceira safra, influenciada principalmente pela variação da demanda.
No Piauí, os preços continuaram mais baixos em relação ao mês anterior, e no Maranhão, observou-se uma baixa oferta de fretes rodoviários com destino ao porto do Itaqui, em São Luís, e para o Terminal da Ferrovia Norte-Sul, em Porto Franco, com redução de preços.
Em Minas Gerais, os fretes mantiveram patamares de preços muito semelhantes aos do mês anterior nas praças acompanhadas pela Conab, enquanto no Paraná houve variações positivas para os destinos pesquisados.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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