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Aprosoja MT promove capacitação para tradutores chineses e reforça laços entre Brasil e China no agronegócio

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Capacitação fortalece o intercâmbio entre Brasil e China no agronegócio

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) iniciou, nesta segunda-feira (9), uma semana de capacitação técnica para tradutores chineses. A ação tem como objetivo fortalecer o intercâmbio de informações entre Brasil e China, aprimorando a comunicação no agronegócio.

A comitiva, recebida na sede da entidade em Cuiabá, é acompanhada por representantes da Invest MT e participará de uma imersão no funcionamento do agro mato-grossense.

Treinamento vai além da tradução técnica

O programa de capacitação não se limita à tradução literal de termos agrícolas. Os intérpretes recebem uma formação completa sobre o contexto produtivo, regulatório e institucional do setor em Mato Grosso. A proposta é garantir que as mensagens transmitidas entre as duas nações sejam mais precisas e representem fielmente a realidade do campo brasileiro.

Durante a visita, os tradutores conheceram as divisões institucionais da Aprosoja MT, como as comissões de logística, política agrícola, defesa agrícola e sustentabilidade — áreas que orientam a atuação da entidade e são estratégicas para o diálogo com parceiros internacionais, especialmente a China, maior importadora de soja do Brasil.

Superando barreiras linguísticas e culturais

De acordo com Ariana Guedes de Oliveira, assessora internacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC-MT) e diretora internacional da Invest MT, o treinamento é fundamental para evitar falhas de comunicação que ainda dificultam as negociações.

“Há um grande desencontro de informações, especialmente em questões regulatórias e na compreensão da diversidade territorial. Quando o parceiro internacional não entende essas diferenças, as tratativas acabam se tornando mais lentas e complexas”, explicou.

Compreensão técnica é essencial para traduções precisas

O intérprete Walter Estella, com mais de 30 anos de experiência, destacou que traduzir o vocabulário técnico é apenas parte do trabalho. “O verdadeiro desafio é entender como o sistema produtivo funciona, quais biotecnologias são usadas e quais desafios o produtor enfrenta. Quando o tradutor compreende esse contexto, ele consegue transmitir com fidelidade a mensagem original”, afirmou.

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Ele também ressaltou que, no caso da China, as diferenças culturais e estruturais tornam indispensável esse tipo de imersão, já que muitos termos agrícolas não têm equivalentes diretos no idioma mandarim.

Desafios persistem na comunicação entre Brasil e China

A intérprete Michelle Wang, que atua no escritório da Invest MT em Xangai, reforçou que a falta de contextualização ainda é um dos maiores obstáculos na comunicação entre os dois países.

“Muitas vezes, durante as reuniões, surgem dúvidas sobre leis, exportações ou projetos agrícolas que não são completamente compreendidas. O tradutor é o elo dessa comunicação, e entender o contexto faz toda a diferença para evitar ruídos e mal-entendidos”, destacou.

Parceria estratégica entre Aprosoja e Invest MT

O diretor-presidente da Invest MT, Mirael Praeiro, ressaltou a importância da iniciativa para ampliar a visibilidade internacional do agro mato-grossense.

“Estar junto da Aprosoja e dos intérpretes, conhecendo toda a cadeia da soja — da produção à comercialização — é essencial para promover os produtos do estado de forma eficiente. Mato Grosso é o principal parceiro comercial da China, e precisamos, literalmente, falar a mesma língua”, afirmou.

Visitas técnicas e imersão no campo

A programação da semana inclui visitas a uma fazenda em Jaciara, onde o grupo acompanhará um dia de colheita de soja, e ao porto rodoviário da Rumo, em Rondonópolis.

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Os tradutores também terão encontros com representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT) e do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), para conhecer dados e projeções da agricultura estadual.

Aprosoja MT reforça transparência e diálogo internacional

Com essa iniciativa, a Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a transparência, qualificação técnica e diplomacia internacional, ampliando o diálogo entre o agronegócio de Mato Grosso e os principais mercados globais — em especial, o chinês.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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