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Arroz brasileiro perde espaço na União Europeia e setor cobra incentivos para ampliar exportações

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A perda do acesso à cota anual de preferência tarifária para exportação de arroz ao mercado europeu acendeu um alerta no setor orizícola brasileiro. Após o esgotamento do limite de 6.667 toneladas previsto no acordo entre Mercosul e União Europeia, utilizado por Argentina e Uruguai, o Brasil ficou sem espaço para comercializar o cereal dentro das condições preferenciais oferecidas pelo bloco europeu.

Para o Sindicato das Indústrias de Arroz de Santa Catarina (SindArroz-SC), a situação representa um entrave à expansão das exportações brasileiras, especialmente para mercados que valorizam produtos de maior qualidade e agregam melhor remuneração ao produtor e à indústria.

Segundo a entidade, além de reduzir a competitividade do arroz catarinense, a limitação também restringe a diversificação dos destinos de exportação em um momento em que o setor busca alternativas para enfrentar os impactos da crise econômica que afeta a cadeia produtiva desde a safra de 2024.

Setor defende novos mercados para ampliar vendas externas

Diante do cenário, o SindArroz-SC reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à abertura de novos mercados internacionais e à criação de programas de incentivo às exportações.

A entidade destaca que o arroz brasileiro possui elevado padrão de qualidade, respaldado pelos sistemas de certificação, fiscalização e controle conduzidos por órgãos como o Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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De acordo com o presidente do SindArroz-SC, Walmir Rampinelli, o fortalecimento das exportações é fundamental para reduzir os estoques acumulados e contribuir para a recuperação dos preços no mercado interno.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que o Brasil exportou cerca de 79 mil toneladas de arroz em abril de 2026. No entanto, para equilibrar a oferta doméstica e reduzir o excedente disponível, o volume necessário seria significativamente maior.

“Mesmo diante de uma produção mundial elevada, existe espaço para o arroz brasileiro devido à sua qualidade e aos rigorosos processos de inspeção adotados pelo país”, afirma Rampinelli.

Concorrência do Paraguai preocupa indústria brasileira

Entre os principais desafios apontados pelo setor está a crescente competitividade do Paraguai no mercado internacional de arroz.

Segundo o SindArroz-SC, o cenário mudou significativamente desde a assinatura do Tratado de Assunção, em 1991, que estabeleceu as bases do Mercosul. Na avaliação da entidade, o acordo precisa ser revisitado, uma vez que o Paraguai se consolidou como importante produtor e exportador de arroz nas últimas décadas.

A combinação de menor carga tributária, custos de produção reduzidos e maior competitividade permite que o produto paraguaio seja ofertado a preços mais baixos, aumentando a concorrência com o arroz brasileiro em diversos mercados compradores.

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Câmbio e custos logísticos pressionam competitividade

Outro fator que desafia o setor é a volatilidade cambial. Enquanto as operações internas são realizadas em reais, as negociações internacionais ocorrem em dólar, tornando as exportações mais sensíveis às oscilações do mercado financeiro.

Além disso, custos logísticos elevados e despesas portuárias continuam sendo obstáculos para ampliar a presença do arroz brasileiro no comércio internacional.

Para o SindArroz-SC, a adoção de programas federais voltados ao incentivo das exportações poderia contribuir para aumentar a competitividade do produto nacional, ampliar o acesso a novos mercados e melhorar a distribuição das cotas em acordos comerciais.

Exportações são vistas como caminho para recuperação do setor

A entidade defende que medidas estruturais, como a abertura de mercados, a simplificação dos processos de exportação, a redução de custos operacionais e a ampliação dos acordos comerciais, são essenciais para garantir maior escoamento da produção brasileira.

Na avaliação do setor, o fortalecimento das exportações será decisivo para reduzir os excedentes acumulados, melhorar a remuneração dos agentes da cadeia produtiva e contribuir para a recuperação da rentabilidade da orizicultura nacional nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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