AGRONEGOCIOS
Atualizações das investigações sobre o uso da vacina EXCELL 10
AGRONEGOCIOS
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atualizou, nesta sexta-feira (29), as informações sobre a investigação de mortes de animais que teriam relação com a vacina contra clostridiose EXCELL 10, de propriedade do laboratório Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda.
Até o momento, 308 mortes suspeitas estão em análise, envolvendo caprinos, ovinos e bovinos. Os casos foram inicialmente notificados no Piauí, mas também há relatos em outros estados, que ainda estão em investigação para verificar possível correlação com o uso da vacina.
A causa das mortes ainda não foi confirmada. O Ministério segue atuando de forma coordenada e integrada com os órgãos estaduais de defesa sanitária para esclarecer os fatos e adotar todas as medidas necessárias à proteção da pecuária nacional.
O Mapa reforça que a vacinação contra a clostridiose continua sendo considerada uma estratégia eficaz no combate à doença, altamente letal, e que o consumo de produtos de origem caprina, ovina e bovina, provenientes de animais saudáveis e inspecionados pelo Serviço Veterinário Oficial, é seguro.
Medidas adotadas pelo Mapa
Assim que foi notificado pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI) sobre a ocorrência de reações adversas em animais com possível relação ao uso da vacina, o Mapa determinou cautelarmente a apreensão de todos os lotes da EXCELL 10, além da interdição da fabricação do produto, da realização de auditoria na empresa fabricante e da coleta de amostras para análise no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária. O Ministério também divulgou o canal oficial de notificação de casos suspeitos por meio do serviço FalaBr. A empresa, por sua vez, iniciou o recolhimento dos lotes 016/2024 e 018/2024 após determinação do Mapa.
Informação à imprensa
[email protected]
AGRONEGOCIOS
Prazo para solicitar o Seguro-Defeso é ampliado; confira
Os pescadores e as pescadoras artesanais agora têm mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. Isso porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
A medida busca adaptar os prazos à realidade de quem vive da pesca, que, em muitos casos, mora em regiões com acesso instável à internet ou enfrenta dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova regra não altera os requisitos legais para a concessão do Seguro-Defeso, nem o valor ou o número de parcelas. A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Embora a gestão do Seguro-Defeso seja de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2025, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acompanha e divulga a adoção de novas regras para que a informação chegue aos pescadores e às pescadoras que atendem aos critérios legais para receber o benefício.
Clique aqui e confira a resolução na íntegra.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]



