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Avanço descontrolado dos javalis ameaça lavouras e pecuária no Brasil

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A presença de javalis e javaporcos no Brasil tem se tornado um problema cada vez mais grave para o agronegócio, com impactos diretos na produção de grãos e na pecuária. Especialistas alertam que a erradicação completa da espécie é inviável, tornando essencial a adoção de medidas de controle mais eficientes para minimizar os prejuízos ambientais e econômicos.

Segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os danos causados pelos javalis podem alcançar R$ 50 bilhões anuais caso doenças como aftosa, peste suína, tuberculose e leptospirose atinjam os rebanhos comerciais.

Além disso, os animais têm devastado lavouras de milho, soja e outras culturas, comprometendo a rentabilidade de produtores em diversas regiões do país. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aponta que, em algumas áreas, as perdas agrícolas podem chegar a 40% das plantações.

O crescimento da população de javalis representa uma séria ameaça sanitária. Além de competirem por alimento e território com espécies nativas, esses animais são vetores de doenças que podem comprometer a pecuária nacional e a segurança alimentar do Brasil. O avanço da espécie na Amazônia e em outras regiões sensíveis preocupa órgãos ambientais, que buscam alternativas para conter sua dispersão.

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Estudos indicam que o javali se adaptou a diferentes biomas ao redor do mundo, desde desertos até regiões de frio extremo, dificultando qualquer estratégia de erradicação. No Brasil, há seis décadas a espécie tem se expandido de forma alarmante, sem um controle eficaz.

Embora a caça seja autorizada como um dos meios de controle, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que apenas 10,37% dos caçadores registrados entre 2019 e 2022 participaram ativamente do abate de javalis. O levantamento sugere que muitos registros foram utilizados como pretexto para compra e porte de armas, o que levanta questionamentos sobre a efetividade da estratégia atual.

Para o agronegócio, a falta de um plano nacional efetivo de controle dos javalis representa um risco crescente. Sem medidas coordenadas entre governo, produtores rurais e entidades do setor, a expansão descontrolada dessa espécie pode comprometer a produtividade agrícola e a sanidade dos rebanhos, colocando em risco a competitividade do Brasil no mercado global de grãos e proteínas.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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