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Bahia e Pará recebem projeto estratégico do Mapa para ampliar produção sustentável de cacau agroflorestal

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), lançou nesta quarta-feira (27), em Belém (PA), o Projeto Cacau Brasil Agrofloresta. A iniciativa também foi apresentada na Bahia, na última segunda-feira (25). Os dois estados concentram a maior produção de cacau do país.

Com apoio do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e financiamento do Fundo Verde para o Clima (GCF), o projeto tem como objetivo promover ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas por meio da implantação de sistemas agroflorestais baseados na cultura do cacau, integrando produção sustentável, conservação ambiental e desenvolvimento territorial.

Durante a cerimônia de lançamento, o secretário-executivo adjunto do Mapa, Fábio Rodrigues, destacou a relevância estratégica da cadeia produtiva do cacau para o desenvolvimento sustentável do país. “O principal objetivo do Mapa é entregar à sociedade desenvolvimento plural, sustentável e geração de renda para o povo brasileiro. Não dá para ignorarmos que 22% do PIB nacional vêm da agricultura e deixarmos de investir no setor. O que precisamos é produzir mais e demonstrar ao mundo que o nosso cacau, antes de tudo, é de qualidade”, afirmou.

O secretário-executivo adjunto ressaltou ainda a atuação do Ministério na manutenção da segurança fitossanitária das regiões produtoras. “Precisamos ter produtores capacitados para fazer o manejo adequado, desenvolver plantas saudáveis e manter a produtividade”, explicou.

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O secretário de Desenvolvimento Rural do Mapa, Marcelo Fiadeiro, destacou a importância histórica e social da cacauicultura para milhares de famílias brasileiras. “Cada um de vocês tem uma história com o cacau, tem uma família ligada ao cacau. Acabamos de chegar da Bahia, onde vimos uma construção histórica feita por famílias e pessoas que, com respeito e dedicação, ajudaram a construir uma produção gigantesca. Pará e Bahia representam muito dentro desse contexto. E a Ceplac não pode, e não vai, se distanciar disso”, ressaltou.

A iniciativa está alinhada aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente às Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) e aos programas ABC+ e Inova Cacau, consolidando a agricultura como parte das soluções para o enfrentamento das mudanças climáticas.

Nesse contexto, o Mapa publicou a Portaria nº 909, que institui o Plano Inova Cacau 2030. A medida estabelece mecanismos de governança, coordenação, monitoramento e transparência da iniciativa, com vigência até 31 de dezembro de 2030.

O projeto contará com aporte de US$ 23,1 milhões do Fundo Verde para o Clima e US$ 7,8 milhões em cofinanciamento, totalizando investimentos de US$ 30,9 milhões. Com duração prevista de 48 meses, as ações serão executadas nos estados da Bahia e do Pará, abrangendo os biomas Amazônia e Mata Atlântica.

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Durante a apresentação do projeto, o diretor da Ceplac, Thiago Guedes, relatou a expansão da produção cacaueira no país, destacando dados que mostram que atualmente existem cerca de 620 mil hectares de cacau no Brasil, distribuídos em seis grandes estados produtores, com expansão para mais de 26 unidades federativas.

“Esse projeto nasce para responder aos desafios relacionados à segurança alimentar e às mudanças climáticas. Quando olhamos para a COP1, tínhamos cerca de 5 bilhões de habitantes no planeta. Agora, na COP30, já somos mais de 8 bilhões. Um crescimento superior a 40%. E é isso que traz enormes desafios”, explicou.

Entre os resultados previstos estão a implantação de 12,5 mil hectares de sistemas agroflorestais, a redução estimada de 5,18 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, além do atendimento direto de aproximadamente 69 mil beneficiários e impacto indireto sobre outras 397 mil pessoas.

O modelo de cacau agroflorestal é considerado estratégico por integrar produção agrícola, conservação ambiental, captura de carbono e geração de renda, promovendo sustentabilidade econômica, social e ambiental.

Participaram da cerimônia representantes de instituições de pesquisa, universidades, cooperativas, organizações locais, lideranças territoriais, produtores rurais, agricultores familiares, estudantes e equipes técnicas.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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