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Balança comercial brasileira acumula superávit de US$ 4,7 bilhões em junho com avanço das exportações do agronegócio
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O comércio exterior brasileiro segue em ritmo acelerado em junho. Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que o Brasil registrou superávit de US$ 1,5 bilhão na segunda semana do mês, resultado de exportações de US$ 8,4 bilhões e importações de US$ 7 bilhões.
Com o desempenho da semana, o saldo positivo acumulado de junho alcançou US$ 4,7 bilhões. No período, as exportações somam US$ 16,4 bilhões, enquanto as importações totalizam US$ 11,7 bilhões. A corrente de comércio — soma de exportações e importações — atingiu US$ 28,1 bilhões.
Comércio exterior mantém trajetória positiva em 2026
No acumulado do ano, a balança comercial brasileira registra exportações de US$ 165 bilhões e importações de US$ 127,6 bilhões, resultando em superávit de US$ 37,3 bilhões. A corrente de comércio já alcança US$ 292,6 bilhões, evidenciando a relevância do setor externo para a economia nacional.
Os números reforçam a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e a continuidade da demanda global por commodities agrícolas, minerais e manufaturados produzidos no país.
Exportações avançam mais de 25% em junho
A média diária das exportações brasileiras até a segunda semana de junho atingiu US$ 1,819 bilhão, representando crescimento de 25,3% em relação à média registrada em junho de 2025, quando o valor diário foi de US$ 1,451 bilhão.
As importações também apresentaram crescimento, embora em ritmo menor. A média diária importada alcançou US$ 1,301 bilhão, avanço de 12,3% frente aos US$ 1,158 bilhão observados no mesmo período do ano passado.
Como resultado, a corrente de comércio média diária chegou a US$ 3,12 bilhões, alta de 19,5% na comparação anual.
Agropecuária lidera crescimento das exportações
O setor agropecuário foi um dos principais responsáveis pelo desempenho positivo da balança comercial em junho. Na comparação com o mesmo período de 2025, a média diária das exportações do segmento aumentou US$ 93,6 milhões, o que representa crescimento de 27,1%.
O resultado reflete a forte demanda internacional por produtos do agronegócio brasileiro, especialmente soja, milho, carnes, café, açúcar e celulose, que seguem entre os principais itens exportados pelo país.
Além do agro, a Indústria Extrativa apresentou expansão de 42,7% nas exportações, com aumento médio diário de US$ 133,9 milhões. Já a Indústria de Transformação registrou crescimento de 17,4%, equivalente a US$ 137,1 milhões por dia.
Importações também crescem, puxadas pela indústria
No lado das importações, a Indústria de Transformação liderou o avanço, com aumento médio diário de US$ 134,1 milhões, crescimento de 12,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
A Indústria Extrativa registrou alta de 13,4%, enquanto as importações ligadas à agropecuária cresceram 3,6%.
O movimento reflete a recuperação da atividade econômica e a necessidade de aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e matérias-primas para abastecer os diversos setores produtivos do país.
Agronegócio segue estratégico para o saldo comercial
O desempenho da agropecuária reforça o papel estratégico do agronegócio na geração de divisas para o Brasil. Em um cenário de demanda internacional aquecida e boa competitividade dos produtos brasileiros, o setor continua sendo um dos principais sustentáculos do saldo positivo da balança comercial.
A expectativa do mercado é que as exportações permaneçam robustas ao longo do segundo semestre, impulsionadas pela continuidade dos embarques de grãos, proteínas animais e produtos florestais, fortalecendo ainda mais a participação do agronegócio na economia brasileira.
Balança Comercial – 2º Semana de Junho/2026
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



