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Barraginhas Garantem Sustentabilidade e Produção de Hortaliças no Norte de Minas

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Em uma parceria inovadora entre a Emater-MG e a prefeitura de Novorizonte, no Norte de Minas, agricultores familiares da região semiárida estão conseguindo superar os desafios da estiagem e transformar a produção agrícola. O uso das barraginhas, pequenas represas que armazenam água da chuva, tem se mostrado eficaz no fortalecimento da agricultura local, possibilitando a irrigação de hortaliças e a preservação ambiental.

Ação Integrada para Superar a Seca

O Programa de Fortalecimento e Incentivo aos Produtores Agro Familiares, criado em 2023, visa combater a escassez de água na região e promover a produção agrícola sustentável. Por meio dessa ação, a Emater-MG e a prefeitura de Novorizonte estão implementando a construção de barraginhas para armazenar água durante os períodos de seca, uma solução eficaz para minimizar os danos causados pela estiagem.

“Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos agricultores, por isso, oferecemos as condições necessárias para que eles permaneçam no campo, produzindo. As barraginhas têm sido fundamentais para a irrigação e para a preservação ambiental”, afirma Hary Brener Viana da Paixão, extensionista da Emater-MG.

Benefícios Além da Irrigação: Preservação Ambiental

As barraginhas não só garantem o armazenamento de água para a irrigação das lavouras, mas também desempenham um papel importante na recuperação ambiental. A água captada nas barraginhas alimenta o lençol freático e restaura corpos d’água, como rios e córregos, que antes eram assoreados pelas enxurradas. A ação contribui para a redução da erosão e melhora a qualidade do solo e da água.

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“A água, que antes era levada pelas enxurradas, agora alimenta o lençol freático e restaura os corpos d’água, gerando um impacto positivo no meio ambiente”, destaca Hary Paixão.

Resultados Positivos para os Agricultores

Atualmente, 18 agricultores estão sendo assistidos pelo programa e têm observado melhorias substanciais na produção de hortaliças. Antônio Lisboa, agricultor da comunidade de Córrego do Janta, relata que, antes da implementação do projeto, a produção de alimentos atendia apenas às necessidades da sua família. Agora, além de abastecer o mercado local, ele tem comercializado excedentes para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e expandiu a atividade com a criação de peixes.

“A água que agora posso usar para irrigar a lavoura e criar peixes tem melhor qualidade. Isso fez toda a diferença no aumento da produção”, afirma Antônio.

Ações de Apoio e Expansão do Programa

Nos dois anos de implementação, mais de 100 agricultores foram beneficiados pela construção de barraginhas em suas propriedades, o que possibilitou o armazenamento de água para o período de estiagem. A prefeitura de Novorizonte, por meio do programa, fornece sementes de olerícolas, tratores para gradear as terras e água potável para consumo humano. Além disso, oferece espaços para a realização de feiras livres, fortalecendo a comercialização local.

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A Emater-MG, por sua vez, oferece assistência técnica aos produtores, além de integrá-los em programas como o PNAE, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Garantia Safra, ampliando as oportunidades de mercado para os agricultores.

Como Participar do Programa

Para se beneficiar do programa, é necessário que os agricultores atendam a alguns requisitos: disponibilizar espaço para a construção da barraginha, enfrentar dificuldades no acesso à água na propriedade e praticar a agricultura sustentável. A inclusão no programa representa uma oportunidade para muitos agricultores da região semiárida melhorarem a produção e a qualidade de vida.

O uso de barraginhas no Norte de Minas tem mostrado ser uma solução eficaz para a escassez de água e os problemas causados pela seca. Com o apoio da Emater-MG e da prefeitura de Novorizonte, a agricultura familiar da região tem alcançado resultados positivos, com aumento na produção de hortaliças e inclusão em importantes programas de comercialização. A ação integrada entre as instituições e os produtores está promovendo não apenas o fortalecimento da economia local, mas também a sustentabilidade ambiental, trazendo benefícios para toda a comunidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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