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Brasil alcança marco inédito com nascimento de bezerros geneticamente editados resistentes ao calor
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O Brasil deu um passo histórico na inovação genética aplicada à pecuária. A Embrapa, em parceria com a Associação Brasileira de Angus, anunciou o nascimento dos primeiros bezerros geneticamente editados da América Latina, desenvolvidos para resistir melhor ao calor e às mudanças climáticas.
A iniciativa utiliza a tecnologia CRISPR/Cas9, considerada uma das ferramentas mais modernas da biotecnologia mundial, e visa aprimorar o bem-estar e a produtividade de raças de alto desempenho em regiões tropicais.
Cinco bezerros Angus nasceram com sucesso após edição genética
Entre o fim de março e o início de abril nasceram cinco bezerros da raça Angus, resultado de embriões fecundados in vitro. Segundo a Embrapa, dois dos animais apresentaram sucesso comprovado na edição genética, confirmada por análises de DNA realizadas pela unidade Embrapa Gado de Leite (MG).
As alterações genéticas conferiram aos animais pelos mais curtos e lisos, uma característica que auxilia na regulação da temperatura corporal, tornando-os mais adaptados ao calor intenso — condição essencial para o conforto térmico e o desempenho produtivo em regiões tropicais.
“Tesoura genética” CRISPR/Cas9 garante precisão e rapidez no melhoramento
A edição genética foi feita com a ferramenta CRISPR/Cas9, também chamada de “melhoramento genético de precisão”. O pesquisador Luiz Sérgio de Almeida Camargo, da Embrapa, explica que a técnica se baseia em um sistema natural presente em bactérias e funciona como uma tesoura molecular capaz de cortar e ajustar trechos específicos do DNA.
Dessa forma, é possível inserir mutações benéficas diretamente nos embriões, eliminando a necessidade de cruzamentos tradicionais que levariam gerações para fixar uma característica desejada. Neste projeto, o foco foi o gene receptor da prolactina, responsável por regular a temperatura corporal dos bovinos.
Método de eletroporação traz inovação e menor custo à edição genética
O processo de edição foi realizado por meio de eletroporação de zigotos, uma técnica inovadora que utiliza pulsos elétricos de curta duração para permitir a entrada das moléculas de edição no embrião.
De acordo com a Embrapa, o método é menos invasivo, mais eficiente e mais econômico que outras abordagens tradicionais de modificação genética, o que representa um avanço significativo para futuras aplicações em larga escala.
Raça Angus ganha em adaptação, bem-estar e produtividade
A introdução de pelos curtos e lisos deve permitir que os bovinos Angus suportem melhor o calor, reduzindo o estresse térmico e melhorando o bem-estar animal. Essa adaptação pode resultar em ganhos diretos na produtividade, fertilidade e qualidade da carne.
Segundo Camargo, os primeiros resultados “já são suficientes para que os animais apresentem a característica desejada”, embora novas etapas da pesquisa busquem aperfeiçoar a eficiência da técnica e avaliar o comportamento dos genes editados nas próximas gerações.
Parceria reúne Embrapa, Angus e instituições de pesquisa
O projeto é resultado de uma ampla rede de colaboração que inclui a Embrapa Gado de Leite (MG), Embrapa Gado de Corte (MS) e Embrapa Pecuária Sul (RS), além de apoio da Associação Brasileira de Angus e Ultrablack, CNPq, Fapemig, Sebrae e Casa Branca Agropastoril.
O objetivo é avaliar a hereditariedade das características introduzidas, garantindo que elas possam ser transmitidas naturalmente às próximas gerações, acelerando a adaptação de rebanhos inteiros ao clima tropical.
Ciência e inovação projetam o futuro da pecuária brasileira
Os pesquisadores agora acompanham o crescimento e o desempenho produtivo dos bezerros editados, além de verificar se existem possíveis edições fora do alvo no genoma. A meta é criar uma primeira geração estável de animais geneticamente aprimorados, que possa servir de base para disseminação das características em larga escala.
O diretor-executivo da Associação Brasileira de Angus, Mateus Pivato, destacou que o projeto coloca o Brasil “na vanguarda da inovação genética”, com foco em sustentabilidade e eficiência produtiva.
Já o presidente da entidade, José Paulo Cairoli, afirmou que o resultado é “um marco na história da pecuária nacional”, refletindo o esforço conjunto de criadores e pesquisadores para unir qualidade genética e adaptação climática.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



