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Brasil amplia importações, mas tem previsão de recorde histórico
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O Brasil importou 552,4 mil toneladas de trigo em outubro, o maior volume registrado para o mês nos últimos cinco anos. No acumulado do ano, as compras externas já somam 5,7 milhões de toneladas, com projeção de ultrapassar 6 milhões até o fim de dezembro, o que representará o maior volume anual desde 2013. A elevação das importações reflete os desafios da safra nacional, marcada por perdas em volume e qualidade em diversas regiões do país.
A colheita nacional de trigo avança, mas com ritmos diferentes entre os estados. No Paraná, 98% da área havia sido colhida até 11 de novembro, enquanto no Rio Grande do Sul o índice era de 64% até 7 de novembro, abaixo da média histórica de 79%. Apesar das adversidades climáticas iniciais, o estado gaúcho acelerou o processo nos últimos dias e está próximo de finalizar a colheita.
A produção total de trigo no Brasil agora em 2024 é estimada em 7,5 milhões de toneladas. Santa Catarina se destaca com um aumento de 40,8%, alcançando 433 mil toneladas. No Paraná, a produção deve ser de 2,6 milhões de toneladas, enquanto o Rio Grande do Sul deve somar 4 milhões de toneladas. Contudo, parte significativa dessa safra apresenta qualidade inferior, o que impacta tanto o mercado interno quanto as exportações.
A baixa qualidade do grão nacional tem influenciado os preços e o comércio. Enquanto parte da produção brasileira é destinada a mercados externos menos exigentes, os moinhos internos têm recorrido ao trigo importado para atender suas demandas. Internamente, os preços seguem em alta. No Rio Grande do Sul, o valor médio da saca atingiu R$ 69,33, e no Paraná variou entre R$ 77,00 e R$ 79,00.
No cenário nacional, a comercialização interestadual também ganha relevância. Os produtores do Rio Grande do Sul devem movimentar cerca de R$ 271 milhões com a venda de sacas para outros estados, destacando a importância do estado como fornecedor interno.
Com a conclusão da colheita se aproximando, a atenção do setor se volta para estratégias que possam mitigar os desafios climáticos e melhorar a qualidade da produção. Ao mesmo tempo, o aumento das importações reforça a necessidade de um planejamento mais robusto para reduzir a dependência do mercado externo e fortalecer a produção local de grãos de maior qualidade.
Fonte: Pensar Agro
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Coleta de ova de peixe-voador: confira embarcações autorizadas
As primeiras autorizações para a coleta embarcada de ova de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) estão sendo divulgadas a partir desta segunda-feira (29). Fruto do diálogo do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) com comunidades pesqueiras, setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais, a regulamentação estabelece medidas de ordenamento, registro e monitoramento da atividade.
Cada proprietário ou proprietária de embarcação que solicitou autorização irá receber um e-mail comunicando sua situação está autorizada para realizar a coleta em áreas de Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil. Fique atento às notificações do seu e-mail. Caso sua embarcação for indeferida, você deve encaminhar um recurso por um prazo de 30 dias após o recebimento do e-mail. O processo é todo online, então, se precisar, peça ajuda a alguém de confiança. E se ainda tiver dúvida ou dificuldade, procure a Superintendência da sua região.
Confira aqui a Lista de embarcações deferidas.
Coleta de ovas de peixe-voador
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
-6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
Participação social
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura


