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Brasil assume liderança mundial na produção de carne bovina em 2025; Goiás bate recorde histórico nas exportações

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Brasil ultrapassa os Estados Unidos e se torna o maior produtor de carne bovina do mundo

O Brasil encerrou 2025 como líder mundial na produção de carne bovina, segundo dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) no informativo Agro em Dados de janeiro.

Apesar dos impactos da taxação de produtos brasileiros pelo governo norte-americano e das tensões geopolíticas que afetaram o comércio internacional, o país obteve recordes históricos de produção e exportação, impulsionado pelo elevado abate de fêmeas, demanda externa aquecida e valorização do preço do bezerro.

Com a retração da produção nos Estados Unidos, o Brasil ultrapassou o antigo líder global, reforçando sua posição como principal fornecedor de carne bovina no comércio internacional.

Setor bovino mantém preços firmes e abates em alta

De acordo com o relatório da Seapa, o desempenho do setor foi sustentado não apenas pelo bom momento das exportações, mas também pela manutenção de preços firmes no mercado interno.

Esse equilíbrio entre consumo doméstico e vendas externas foi essencial para consolidar o crescimento da produção nacional, mesmo em um contexto de custos elevados e desafios logísticos.

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O documento destaca ainda que o abate de fêmeas teve papel relevante no aumento da oferta de carne, movimento que tende a se estabilizar ao longo de 2026 com o início de um novo ciclo de retenção de matrizes.

Goiás tem recorde de abates e se consolida entre os maiores produtores do país

O estado de Goiás registrou avanço expressivo nos abates e na produção de carcaças bovinas em 2025.

Nos seis primeiros meses do ano, foram abatidos 2,0 milhões de animais, um aumento de 1,3% em relação ao mesmo período de 2024, com produção total de 527,6 mil toneladas de carcaça.

Segundo a Gerência de Inteligência de Mercado Agropecuário da Seapa, o resultado “sinaliza uma tendência de recorde histórico para o estado”, especialmente considerando o terceiro trimestre, quando foram registrados 1,1 milhão de abates e 306,8 mil toneladas de carcaça, os maiores volumes da série histórica para o período.

Exportações goianas de carne bovina atingem recorde histórico

Entre janeiro e novembro de 2025, Goiás registrou o maior volume e valor exportado de carne bovina da história, consolidando-se como o terceiro maior exportador do país.

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Foram embarcadas 384,6 mil toneladas do produto para 96 países, gerando US$ 1,9 bilhão em receita — o maior saldo comercial já obtido pelo estado.

O desempenho reflete o fortalecimento da indústria frigorífica local e a diversificação dos destinos de exportação, que ampliaram o alcance da carne goiana em mercados estratégicos da Ásia e do Oriente Médio.

Perspectivas para 2026: Brasil fortalecido no mercado global

A Seapa avalia que o avanço de 2025 reforça a competitividade do Brasil no mercado mundial de proteínas e confirma a eficiência do setor pecuário nacional diante de um cenário de restrições comerciais e mudanças geopolíticas.

Com o aumento da produtividade, investimentos em tecnologia e consolidação de novos mercados, o país deve manter a liderança global na produção e exportação de carne bovina em 2026, com destaque para estados como Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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