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Brasil deixa de arrecadar R$ 1,1 bilhão com atrasos na exportação de café em julho de 2025
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A infraestrutura portuária defasada no Brasil causou atrasos significativos nas exportações de café em julho de 2025, fazendo o país deixar de embarcar 508.732 sacas – equivalentes a 1.542 contêineres – e resultando em perda cambial estimada em R$ 1,084 bilhão, segundo levantamento do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
Prejuízos logísticos impactam exportadores
O diretor técnico do Cecafé, Eduardo Heron, destacou que os atrasos nos portos geraram custos extras de R$ 4,14 milhões em armazenagem adicional, detentions, pré-stacking e antecipação de gates somente em julho. Desde junho de 2024, as empresas associadas acumularam prejuízos de R$ 83,061 milhões devido a falhas na infraestrutura portuária e alterações nas escalas de navios.
“Esse não ingresso de receitas representa perda significativa para exportadores e produtores brasileiros, que recebem mais de 90% do preço FOB dos embarques”, afirma Heron.
A entidade alerta que os desafios logísticos tendem a se intensificar no segundo semestre de 2025, com o aumento da chegada dos cafés da safra atual.
Medidas e diálogo com setor público e privado
Para enfrentar o cenário, o Cecafé tem intensificado o diálogo com órgãos do comércio exterior e buscado dados confiáveis para propor medidas emergenciais. Recentemente, a entidade se reuniu com o gerente do Observatório do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI), Bruno Pinheiro, para aprimorar indicadores logísticos e criar índices que monitorem entraves nas exportações de café.
A associação Logística Brasil apoia a construção de uma pauta focada em logística em Brasília, e parcerias com outras entidades do agronegócio vêm sendo fortalecidas.
“O objetivo é estruturar indicadores que permitam avaliar entraves nas exportações e embasar políticas públicas para melhorar o desempenho do setor”, explica Heron.
O Cecafé também defende maior agilidade nos leilões de terminais, ampliação de pátios e berços nos portos, melhor acesso portuário e investimentos em ferrovias e hidrovias, visando atender à crescente demanda do agronegócio nacional.
Leilão do Tecon Santos 10 gera expectativa
Heron destacou avanços no leilão do Tecon Santos 10, incluindo posição favorável do CADE para evitar restrições de participação. Segundo o Cecafé, a conclusão do leilão ainda em 2025 é considerada essencial para melhorar a infraestrutura portuária e reduzir prejuízos no comércio exterior.
“O período de entressafra ajudou a reduzir a pressão nos portos, mas os desafios devem aumentar no segundo semestre, auge da safra”, alerta Heron.
Raio-X dos atrasos nos portos
Segundo o Boletim Detention Zero (DTZ), elaborado pelo Cecafé em parceria com a startup ElloX Digital:
- Porto de Santos: 65% dos navios sofreram atrasos ou alterações de escala; o tempo máximo de espera foi de 35 dias.
- Porto do Rio de Janeiro: 37% das embarcações registraram atrasos; maior intervalo de espera foi de 40 dias.
Em julho, 51% dos 327 navios destinados a exportações de café nos principais portos brasileiros tiveram atrasos ou mudanças de escala.
O boletim também aponta que prazos de gate aberto superiores a quatro dias foram observados em apenas 4% dos procedimentos em Santos, enquanto 38% dos procedimentos do Rio de Janeiro excederam esse prazo.
Acesso ao Boletim Detention Zero
Exportadores interessados em acessar o Boletim DTZ podem se inscrever através do formulário online disponibilizado pela ElloX Digital: Cadastro Boletim DTZ. Após a inscrição, a ElloX fornece orientações sobre a obtenção das informações de terminais portuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro



