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Brasil deve bater recorde na produção de etanol em 2026/27, projeta DATAGRO

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O Brasil caminha para uma safra histórica no setor sucroenergético. A DATAGRO projetou produção recorde de etanol na temporada 2026/27, impulsionada pela maior oferta de cana-de-açúcar e pelo crescimento global da demanda por biocombustíveis.

As novas estimativas foram apresentadas nesta terça-feira (13), em Nova York, durante a 19ª edição da CITI ISO DATAGRO New York Sugar and Ethanol Conference, realizada na tradicional Sugar Week.

Segundo os dados divulgados por Plinio Nastari, o Centro-Sul do Brasil deverá processar 642,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na safra 2026/27. A estimativa inclui produção de 40,98 milhões de toneladas de açúcar e 38,61 bilhões de litros de etanol produzido a partir da cana e do milho.

Produção nacional de etanol pode superar 41 bilhões de litros

Considerando também a produção do Nordeste, a DATAGRO estima que o Brasil deverá alcançar moagem total de 698 milhões de toneladas de cana na safra 2026/27.

A projeção nacional aponta para produção de 44,2 milhões de toneladas de açúcar e 41,4 bilhões de litros de etanol, consolidando o país como um dos principais fornecedores globais de energia renovável.

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O avanço da produção ocorre em um cenário de maior direcionamento das usinas para o etanol, principalmente nos primeiros meses da safra atual, movimento favorecido pela demanda crescente por combustíveis renováveis no mercado internacional.

Mercado global de açúcar deve voltar ao déficit em 2026/27

Além das projeções para o Brasil, a DATAGRO também atualizou suas estimativas para o mercado mundial de açúcar.

A consultoria prevê que o ciclo 2025/26 deverá encerrar com pequeno superávit global de 0,57 milhão de toneladas em valor bruto. Já para 2026/27, a expectativa é de déficit de 3,17 milhões de toneladas.

Entre os fatores que sustentam esse cenário estão os possíveis impactos climáticos do fenômeno El Niño sobre importantes produtores asiáticos, como Índia e Indonésia, além da redução de área cultivada na Europa e na Tailândia.

Biocombustíveis ampliam espaço nos setores marítimo e aéreo

A DATAGRO destacou ainda que o aumento das tensões geopolíticas e a busca global por alternativas energéticas renováveis vêm fortalecendo o mercado de biocombustíveis.

Segundo Plinio Nastari, novos mercados vêm surgindo especialmente nos setores marítimo e aéreo, ampliando o potencial de consumo de etanol, biodiesel e metanol verde nos próximos anos.

“O uso de biocombustíveis como substitutos do combustível marítimo pode gerar aumento de demanda entre 0,4 milhão e 1,8 milhão de toneladas por ano até 2029”, afirmou.

As projeções indicam ainda que a demanda global por biocombustíveis voltados ao transporte marítimo poderá alcançar até 72 milhões de toneladas até 2050, reforçando o protagonismo do Brasil no fornecimento de energia limpa e renovável.

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Etanol ganha protagonismo estratégico na transição energética

O cenário projetado pela DATAGRO reforça a crescente importância do etanol brasileiro dentro da agenda global de descarbonização.

Com ampla disponibilidade de matéria-prima, elevada eficiência produtiva e capacidade de expansão sustentável, o Brasil segue consolidando sua posição estratégica no mercado internacional de biocombustíveis, especialmente diante do avanço das políticas globais de redução de emissões de carbono.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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