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Brasil e China avançam em protocolo para exportação de miúdos suínos e reforçam parceria no agronegócio
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O Brasil e a China deram mais um passo importante para ampliar o comércio agropecuário bilateral. Durante reunião realizada nesta terça-feira (19), em Pequim, o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, e a ministra da Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC), Sun Meijun, confirmaram avanços técnicos no protocolo revisado para exportação de carne suína brasileira, incluindo miúdos suínos.
O encontro integrou a agenda oficial da missão brasileira à China e teve como foco o fortalecimento das relações comerciais, a cooperação sanitária e a ampliação do intercâmbio agropecuário entre os dois países.
Durante a reunião, o ministro André de Paula destacou o compromisso do Brasil em manter sua posição como fornecedor estratégico de alimentos para o mercado chinês.
Segundo o ministro, o país seguirá atuando como parceiro confiável no fornecimento de alimentos seguros, competitivos e produzidos sob rígidos padrões sanitários e ambientais. Ele também ressaltou a importância da China para o abastecimento de insumos essenciais ao agronegócio brasileiro.
A ministra Sun Meijun reforçou a relevância do comércio agroalimentar entre os países e destacou a evolução da cooperação técnica construída nos últimos anos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a GACC.
De acordo com a representante chinesa, em 2025 a China importou cerca de US$ 51,4 bilhões em produtos agrícolas brasileiros, volume que representa aproximadamente metade do comércio bilateral entre os dois países.
Protocolo sanitário abre caminho para novos negócios
As delegações avançaram nos entendimentos técnicos sobre requisitos sanitários e quarentenários para exportação de carne suína e subprodutos brasileiros ao mercado chinês.
Brasil e China confirmaram os termos técnicos do protocolo revisado, cuja formalização deverá ocorrer nos próximos meses. Após essa etapa, o Ministério da Agricultura poderá orientar frigoríficos e empresas brasileiras sobre os procedimentos necessários para habilitação das exportações.
Do lado chinês, a GACC seguirá com os trâmites internos para viabilizar oficialmente o comércio dos produtos.
Ao final do encontro, André de Paula afirmou que o avanço representa uma conquista estratégica para ambos os países.
Segundo ele, a inclusão dos miúdos suínos no protocolo reforça o elevado nível de confiança entre Brasil e China e demonstra a maturidade da cooperação técnico-sanitária construída ao longo dos últimos anos.
China amplia espaço para produtos agropecuários brasileiros
Durante a reunião, a ministra Sun Meijun também destacou que, apesar da força da agricultura chinesa, o país segue aberto à importação de produtos estrangeiros de qualidade, especialmente alimentos.
Ela relembrou ainda os acordos firmados durante visitas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à China, incluindo protocolos fitossanitários voltados à ampliação das exportações brasileiras de carne de aves, farelo de amendoim e derivados do etanol de milho.
Além disso, os governos mantêm cooperação em áreas como agricultura familiar, mecanização agrícola e inovação tecnológica no campo.
Frigoríficos brasileiros retomam habilitação para exportação
Outro anúncio importante da agenda bilateral foi o retorno das habilitações de três estabelecimentos brasileiros de carne bovina que estavam suspensos pelas autoridades chinesas.
As autoridades também confirmaram o início da certificação eletrônica para produtos cárneos a partir do próximo mês, medida que deve aumentar a agilidade dos processos sanitários e reduzir custos operacionais nas exportações.
O avanço nas negociações reforça a posição da China como principal destino do agronegócio brasileiro e amplia as perspectivas para o setor de proteínas animais do Brasil no mercado internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro


