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Brasil e México firmam acordos para biocombustíveis e fortalecimento das relações comerciais
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Ao final das reuniões com os secretários de Relações Exteriores do México, Juan Ramón de la Fuente, e com o secretário de Economia, Marcelo Ebrard Casaubon, na tarde desta quarta-feira (27), na Cidade do México, a missão brasileira liderada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin celebrou a assinatura de importantes acordos entre o país.
Foram firmados dois acordos entre Brasil e México que também promoverão desenvolvimento no setor agropecuário.
A Declaração de Intenções em Matéria de Cooperação Bilateral sobre produção e uso de biocombustíveis trata do intercâmbio tecnológico no setor de biocombustíveis.
Entre os objetivos está impulsionar um crescimento ordenado e devidamente regulamentado do setor no México, aproveitando a reconhecida experiência que o Brasil possui na produção de etanol a partir da cana-de-açúcar.
O Brasil é o maior produtor e exportador de cana-de-açucar do mundo e também de se destaca no avanço do uso dos biocombustíveis com adição de etanol à gasolina, por exemplo. A Declaração também prevê o avanço no desenvolvimento de combustíveis sustentáveis para a aviação.
Já o Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Matéria de Promoção de Investimentos e Fortalecimento de Capacidades entre a Secretária da Economia do México e a Agência Brasileirs de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) visa fortalecer as relações de amizade, entendimento e desenvolvimento econômico que unem o Brasil e o México com o objetivo de impulsionar um quadro de interação que facilite o intercâmbio de bens, serviços e investimentos, bem como a geração de novas oportunidades de negócios.
“O presidente Lula tem como missão ampliar as oportunidades entre Brasil e México com um viés que vai muito além da relação comercial de alimentos, integrando também o pacto global contra a fome. Nosso objetivo é aumentar a oferta de alimentos, cada vez mais saudáveis e acessíveis, e fortalecer essa parceria estratégica”, declarou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, durante a reunião com o secretário de Economia.
O vice-presidente Alckmin deu ênfase na relevância do memorando. “Destaco a importância do que acabamos de assinar: social, porque gera emprego, renda, novas oportunidades e dignidade para a população; econômica, com investimentos e crescimento do setor produtivo; científica e tecnológica, com novas rotas para a descarbonização; e ambiental, pela relevância para o futuro sustentável”, disse.
Ainda, Alckmin convidou as autoridades mexicanas para a COP30. “”Aproveito para convidar todos os irmãos e irmãs mexicanos para a COP30, que será realizada no Brasil, na Amazônia, em Belém do Pará, agora em novembro. Será um momento histórico em que o Brasil sediará o mundo no programa de combate às mudanças climáticas”.
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



