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Brasil é reconhecido como livre de febre aftosa sem vacinação; Paraná orienta produtores sobre transporte animal
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Brasil conquista status sanitário internacional de febre aftosa sem vacinação
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou que o Brasil foi oficialmente reconhecido como território livre de febre aftosa sem vacinação. A certificação foi concedida durante a 92ª Sessão Geral da Assembleia Mundial de Delegados da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), realizada em maio, na França.
O estado do Paraná, que já possui esse reconhecimento há quatro anos, foi diretamente beneficiado pela decisão, que facilita o comércio e o trânsito de animais no território estadual, garantindo maior segurança nas negociações e no transporte.
Novas regras facilitam o trânsito de animais no Brasil
A partir do dia 16 de junho, os animais suscetíveis à febre aftosa podem transitar livremente por todo o país, desde que apresentem a documentação sanitária comprovando a sanidade do rebanho. Anteriormente, essa circulação era restrita a estados como Acre, Rondônia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e partes do Amazonas e Mato Grosso.
Rafael Gonçalves Dias, chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, esclarece que produtores de estados como São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul — que recentemente obtiveram a certificação — não podiam transportar bovinos para o Paraná devido às diferenças nos status sanitários. Essa barreira foi eliminada com a atualização do reconhecimento nacional.
Certificação abre portas para novos mercados internacionais
Além de facilitar a logística interna, o status sanitário abre oportunidades comerciais em mercados exigentes, como Japão e Coreia do Sul, que demandam a certificação de área livre de febre aftosa sem vacinação para importar proteínas animais.
Maira Polatti Tomaz Sypniewski, chefe da Divisão de Controle da Rastreabilidade Animal da Adapar, destaca que embora o país apresente uma condição sanitária unificada, a entrada de animais no Paraná ainda requer a apresentação da Guia de Trânsito Animal e demais documentos sanitários previstos em legislação federal e estadual.
Economia significativa com redução de vacinação
Com a suspensão da vacinação obrigatória, estima-se que cerca de 244 milhões de animais deixarão de ser vacinados, gerando uma economia aproximada de R$ 500 milhões. O Paraná, maior exportador de proteína animal do país, vê nesta medida uma forma de reforçar a proteção e a qualidade sanitária em todas as etapas da cadeia produtiva.
Novos desafios na fiscalização e vigilância
Com o reconhecimento internacional, aumentam as responsabilidades dos órgãos de defesa agropecuária, que deverão implementar vigilância ativa baseada em risco, atualizar periodicamente os rebanhos e aprimorar a habilitação de frigoríficos para garantir eficiência na produção e acesso à exportação.
A criação da Adapar, em 2011, foi fundamental para o fortalecimento da fiscalização e a elevação dos padrões sanitários no Paraná, conferindo autonomia administrativa, técnica e financeira para o órgão.
Histórico da conquista sanitária no Paraná
A imunização contra a febre aftosa foi interrompida no Paraná em 2019, quando passou a adotar a Campanha de Atualização de Rebanhos, realizada anualmente nos meses de maio e junho, substituindo a vacinação semestral.
Em 2021, o estado investiu em barreiras sanitárias nas divisas ao norte, uma exigência do Mapa para garantir uma estrutura fiscalizatória robusta. A construção dessas barreiras contou com parceria entre governo estadual e setor privado.
Além disso, um inquérito epidemiológico envolvendo coleta de sangue de cerca de 10 mil animais em 330 propriedades comprovou a ausência de circulação do vírus no estado.
Paraná libera exportação de proteína suína para o Chile
O Paraná, segundo maior produtor de suínos do Brasil, recebeu autorização para exportar proteína suína ao Chile, um mercado rigoroso nas exigências sanitárias. A medida amplia oportunidades comerciais e fortalece a cadeia produtiva estadual.
Com o reconhecimento internacional de livre de febre aftosa sem vacinação, o Brasil e especialmente o Paraná ampliam o trânsito de animais no território nacional, reduzem custos com vacinação e abrem mercados internacionais exigentes. A Adapar orienta os produtores para que sigam os protocolos sanitários e destacam que a vigilância e fiscalização devem ser reforçadas para manter o status e garantir a competitividade do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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